O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial. A Medida Provisória 959/2020 perderia a vigência à meia-noite desta quarta se não fosse deliberada.
O texto da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (25). A medida define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020/2020.
O texto aprovado no Congresso Nacional aponto o prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial da MP.
Proteção de dados
A Câmara havia aprovado o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas o plenário do Senado declarou a prejudicialidade desse trecho da MP 959.
A lei anterior à medida provisória já estabelecia como prazo para a vigência da LGPD o dia 14 de agosto de 2020. Assim, com a derrubada do artigo 4º da MP, a LGPD entrará em vigor amanhã. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Proposta segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado