O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei de Decreto Legislativo 562/2020. Por ele, o Brasil ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada em 2013 em assembleia geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 22 artigos, a Convenção Interamericana conceitua o que é racismo e discriminação, prevê ações concretas de prevenção e combate a toda e qualquer forma de preconceito, além de exigir políticas públicas que promovam a igualdade de oportunidades para todos, indistintamente.
Para o relator do Projeto de Lei, senador Paulo Paim (RS), “ao aprovar o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância o Brasil mostra ao mundo que quer combater o racismo”.
Paim reconheceu e elogiou o trabalho feito na Câmara dos Deputados, que também aprovou o texto, e contou com a relatoria do deputado federal Paulão (PT-AL). Mas ressaltou que a decisão de se tornar um país signatário da Convenção foi tomada nos governos do PT.
“É bom lembrarmos que este projeto começou na época dos Governos Lula e Dilma. Foram eles que construíram, em nível internacional, esta proposta. Também o Ministro de Relações Exteriores, Celso Ministro Amorim, foi fundamental, e assim chegamos a este estágio”, reforçou o senador.
Depois de aprovada em ambas as Casas legislativas, a nova Lei será publicada pelo Presidente do Congresso Nacional e entra em vigor imediatamente. Por ter sido aprovada com quórum de emenda constitucional, as normas da Convenção Interamericana passam a ter status supra legal, ou seja, está acima das leis do país. A legislação que divergir dela será automaticamente modificada.
“Ao aprovar o projeto por unanimidade, o Senado mostra que a luta contra o racismo é uma luta de todos nós. De brancos, de negros, de índios. Não tem a ver com debate partidarizado. Temos que nos somar numa grande Frente Ampla pelo Brasil, para que todos tenham espaço na sociedade, e que ninguém seja discriminado”, conclamou Paulo Paim.
O que diz a Convenção Interamericana
Assim como o Brasil, seguem a Convenção Interamericana os seguintes países: Guatemala, Antígua e Barbuda, Costa Rica, Equador, México e Uruguai.
São 22 artigos, e aqui estão os quatro primeiros:
O Artigo 1 da Convenção define discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
O Artigo 2 reforça que todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.
O Artigo 3 garante ao indivíduo o direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção, em condições de igualdade, tanto no plano individual como no coletivo, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na legislação interna e nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
O Artigo 4 obriga os Estados partes a se comprometerem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições da Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação e formas correlatas de intolerância.