O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (04) a Medida Provisória 1003/20 autorizando a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para sanção presidencial.
O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
“A adesão ao consórcio é fundamental para agilizar o acesso do Brasil às vacinas tão necessárias para reduzir os danos causados pela pandemia e pela inabilidade apresentada, até o momento, pelo governo brasileiro”, apontou o senador Paulo Rocha (PA), líder do PT no Senado.
A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
Ainda segundo o texto, as regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 9.666, de 1993) “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias. São R$ 2,5 bilhões liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários, aporte exigido para a adesão ao Covax Facility e que será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.
A adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.
Com informações da Agência Câmara de Notícias