O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2020) que permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).
A Lei do Contribuinte Legal permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa.
Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
A MP 899/2019, aprovada este ano pelo Congresso Nacional e convertida na Lei 13.988/2020, regulamentou a transação resolutiva de litígio, prevista, desde 1966, no Código Tributário Nacional. A regulamentação deve proporcionar maior efetividade na recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa da União, além de reduzir a litigiosidade relacionada a controvérsias tributárias, reduzindo custos, perda de eficiência e prejuízos à Administração Tributária Nacional.
No entanto, a Lei do Contribuinte Legal vedou a transação resolutiva de litígio a créditos tributários relativos ao Simples Nacional enquanto não houvesse lei complementar autorizativa. Assim, o PLP 9/2020 preenche esta lacuna, prevendo que os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.
O PLP inclui um artigo no qual explicita que transação resolutiva de litígio relativo a? cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Essa é uma matéria de grande relevância para micro e pequenos empresários. As médias e grandes empresas já estão se beneficiando dessa legislação. As micro e pequenas empresas precisam transacionar suas dívidas tributárias. Isso é fundamental para que elas possam melhorar sua performance em momento tão difícil”, destacou o senador Rogério Carvalho (SE), líder da bancada do PT.
O PLP ainda propõe que o prazo máximo, contado da data de abertura do CNPJ, a ser observado pelas microempresas e pequenas empresas em início de atividade para fins da formalização da opção pelo Simples Nacional, volte a ser de até 180 dias.
A matéria segue para a sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara