O Senado aprovou nesta terça-feira (6), com voto dos senadores do PT, a Medida Provisória (MP 987/20), que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria segue para sanção presidencial.
O texto original da MP prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. O novo prazo vai até 31 de outubro de 2020.
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
A proposta prevê as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê o crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
“É importante que a gente entenda que se trata da prorrogação de um benefício concedido para a expansão da indústria automobilística em regiões de menor consumo e, portanto, de menor viabilidade para instalação de indústrias que fomentem o desenvolvimento dessas regiões”, explicou o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.
Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação da isenção, o texto determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
“É preciso entender que para vivermos num País que acolhe seu povo, é preciso redistribuir parte da riqueza que temos. Se não prorrogarmos esses benefícios, após um ano gravíssimo de pandemia, vamos criar sérias dificuldades para essas regiões e para essas empresas. Esses investimentos são importantes para termos um parque industrial mais descentralizado no País”, destacou Rogério Carvalho.