Projeto do PT

Comissão aprova criação da política nacional de agricultura urbana 

De autoria do deputado Padre João (PT-MG), proposta contou com a relatoria do senador Beto Faro (PT-PA). Texto segue para análise do plenário

Alessandro Dantas

Comissão aprova criação da política nacional de agricultura urbana 

Senador Beto Faro fez pedido de vista e forçou adiamento da votação do projeto

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/4) proposta de autoria do deputado Padre João (PT-MG) que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana. O projeto (PLC 182/2017) segue para análise do plenário. 

De acordo com a proposta, relatada pelo líder do PT no Senado, Beto Faro (PA), o governo federal poderá passar a apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e a alimentação escolar. 

O projeto ainda prevê que o governo federal estabeleça linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização. 

O projeto define que a agricultura urbana pode ser feita dentro das cidades (intraurbana) ou nas periferias (periurbana). O principal objetivo é oferecer alimentos aos habitantes das cidades, aproveitando espaços residuais e promovendo a utilização de resíduos domésticos e águas residuais.  

Além disso, a proposta pretende incentivar a educação ambiental, o trabalho familiar e a valorização estética dos espaços vegetados. 

“Para além da produção local de verduras, frutas, legumes, tubérculos, cereais, leguminosas, flores, ovos, mel, entre outros produtos, a agricultura urbana é também uma fonte de trabalho e de renda para muitas famílias”, destacou o senador Beto Faro. 

O projeto ainda determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da cidade. 

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