Medida Provisória é uma alternativa ao fator previdenciárioA Medida Provisória (MP 676) que adota a Fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria dos trabalhadores foi aprovada pela comissão mista, nessa quarta-feira (23). A proposta é uma alternativa ao fator previdenciário, ao mesmo tempo em que preserva a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. O projeto de conversão apresentado pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), alterou o chamado dispositivo progressivo do texto original da MP que leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
A soma da idade e do tempo de contribuição será acrescida em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, até dezembro de 2026. Nesta data, será exigido o fator 100 para o homem e 90 para a mulher. Pela proposta original, a progressividade seria de um ponto a cada ano, começando em janeiro de 2017 e prosseguindo até janeiro de 2022.
O texto, que segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, foi aperfeiçoado depois de acordo mediado pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), com o governo, o relator e diversos partidos. “A ampliação do prazo da progressividade atende a acordo com os partidos de oposição e da própria base aliada que queriam estender o período até o final de 2018”, disse.
Pimentel destacou que “essa proposta vai fazer justiça e dar tranquilidade aos trabalhadores de ontem que, hoje, estão se aposentando”. O senador disse ainda que a mudança não resultará em impacto financeiro imediato para as contas do governo, pois a fórmula 85/95 só começará a ter efeito prático sobre a receita previdenciária a partir de 2019.
Nova fórmula
A medida adota a Fórmula 85/95 para a aposentadoria dos trabalhadores. A regra permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade e dos anos de contribuição alcançar 85. No caso do homem, a soma da idade e dos anos de contribuição deve somar 95.
A soma da idade e do tempo de contribuição será acrescida em um ponto a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, até dezembro de 2026. Nesta data, será exigido o fator 100 para o homem e 90 para a mulher. Com essa regra, a aposentadoria é integral em relação ao salário de contribuição. Os professores mantêm a diferença atual de cinco pontos abaixo do exigido na regra em vigor.
Assessoria do senador José Pimentel
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