A Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego (MP 680/2015) foi aprovada, na última quinta-feira (1º) pela comissão mista do Congresso que analisou a proposta. O programa permite à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. O governo complementará metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A matéria segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados.
Nos debates que antecederam a aprovação da MP na comissão, sindicalistas e empresários manifestaram todo o apoio ao programa. O que não tocou figurões da oposição que, antes da votação, disparavam todo tipo condenação e de crítica ao programa. O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) foi obrigado, então, a recordar que governos anteriores, apoiados pelos hoje oposicionistas, jamais se preocuparam em criar medidas para controlar o desemprego, cuja taxa era o dobro da atual.
“A medida sozinha não vai resolver todo o problema do desemprego, mas ela segura as pessoas no emprego. Não é estranho ouvir a oposição condenar essa medida, porque no governo deles o que se teve foi o desemprego mesmo”, afirmou Donizeti.
O relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), apresentou um texto substitutivo, com modificações na proposta original, gerando debate na comissão. A principal discussão foi em torno da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre a legislação trabalhista.
O vice-presidente da comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), apresentou destaque para suprimir a proposta. Recebeu apoio dos parlamentares petistas e aliados que integram a comissão, dentre eles, o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso Nacional. No entanto, o destaque foi derrotado e o texto mantido.
Florence afirmou que a mudança vai neutralizar a CLT nos pontos em que houver acordo coletivo. “Essa decisão pode representar um grande retrocesso para os direitos mais fundamentais dos trabalhadores, assegurados na CLT”, afirmou.
Segundo o deputado Vicentinho (PT-SP), nenhum dirigente sindical de nenhuma central concorda com a mudança. “Quem apoia essa posição são os empresários. Estender isso para qualquer negociação é um risco extraordinário para qualquer trabalhador”, disse. Os parlamentares vão tentar reverter no plenário da Câmara dos Deputados.
Regras
O texto aprovado ampliou o prazo para as empresas participarem do programa para 24 meses. Pela proposta original, o prazo era de 12 meses. Também foi estendido o período de adesão ao PPE até 31 de dezembro de 2016. O governo havia proposto prazo até o final deste ano.
As empresas que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade na adesão ao programa. Por outro lado, a empresa que aderir ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
Requisitos
Os requisitos para fazer parte do programa foram incluídos no texto da MP. Na proposta original, os requisitos seriam previstos em decreto e resolução do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego.
Entre as condições propostas estão a necessidade de a empresa celebrar acordo coletivo de trabalho específico; e fornecer ao governo a relação completa dos empregados a terem jornada e salário reduzidos, com detalhamento de remuneração.
O texto aprovado cria ainda o Indicador Líquido de Empregos (ILE). O objetivo é definir se a empresa está ou não em dificuldade econômico-financeira para fazer parte do programa. O indicador calcula, a partir de uma fórmula, se houve mais demissões que admissões no período anterior ao pedido de adesão ao PPE.
Micro e pequenas empresas
O texto também criou exceções para as negociações necessárias à adesão ao PPE. As micro e pequenas empresas não precisarão criar, como as demais, uma comissão paritária para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do PPE.
Em acordos coletivos múltiplos, essas empresas podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.
Com assessoria do senador José Pimentel
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