Crimes de corrupção que prejudiquem ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia poderão ter suas penas aumentadas. Projeto com essa finalidade foi aprovado, nesta quarta-feira (14/8), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 3.489/2023 recebeu parecer favorável do relator e presidente do colegiado, Humberto Costa (PT-PE), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Com isso, a pena para crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão. De forma geral, a penalidade para esses atos vai de dois a 12 anos de prisão e multa.
O peculato acontece quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem do qual tem posse em razão do trabalho. Já a concussão é a exigência de vantagem indevida justificada pelo cargo público. A corrupção ativa se dá pelo oferecimento de compensação para que o agente público faça algo que não deveria fazer. Já a forma passiva ocorre quando o funcionário aceita recompensas ilícitas.
O senador Humberto Costa destaca que durante crises pandêmicas, a eficiente aplicação de verbas públicas para o combate da situação de calamidade pode ser decisiva para a preservação da vida de milhões de pessoas.
“O desvalor desses desvios equivale, na prática, ao de dezenas de homicídios. Merecem, por conseguinte, ser punidos de modo bastante rigoroso”, afirma.
Com informações da Agência Senado