A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15/10) proposta do PT que institui a Política Nacional do Livro. De acordo com o PLS 49/2015, de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra (PT-RN), todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na CE antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento.
Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.
“A instituição de política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida adequada e oportuna, que vem ao encontro da necessidade de proteção e promoção do mercado do livro em nosso país”, argumentou a senadora Teresa Leitão.
Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação.
Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica.
Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.
“Quando estabelecemos uma política de incentivo ao mercado editorial, como a veiculada neste projeto, combatemos a concorrência predatória que hoje ameaça a bibliodiversidade, conceito relacionado à diversidade cultural aplicada ao campo do livro e das editoras. Por consequência, estimulamos que mais atores participem da cadeia do livro”, enfatizou Teresa Leitão.
Obras isentas
O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.
Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.
Acesso à cultura
Quando apresentou o projeto, a ex-senadora Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.
Para a senadora Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.
“Tenho certeza de que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quarto: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem-sucedida no tocante a esse item de outros países”, elencou Teresa Leitão.
A senadora Teresa Leitão também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura.
Com informações da Agência Senado