Alessandro Dantas

Texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues ainda será analisado por duas comissões, antes de ir à Câmara
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou projeto de lei que torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar, como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos.
O PL 6.161/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).
Além disso, a pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
– o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
– o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
– a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
– o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
– o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Na avaliação do senador Randolfe Rodrigues, as medidas administrativas em vigor não estão se mostrando suficientes para coibir o uso e a comercialização do cigarro eletrônico, especialmente por crianças e adolescentes.
“Essa ausência de eficácia está dando margem à criação de um estado de coisas nocivo e com consequências nefastas à saúde pública brasileira”, alerta o senador.
Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A venda de cigarro eletrônico é proibida desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mesmo assim, segundo dados do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), o Brasil tem 2,2 milhões de usuários desses dispositivos.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguindo posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).