A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), uma proposta que busca ações mais efetivas para combater queimadas nos biomas do país, além da punição dos responsáveis. Trata-se do PL 1.818/2022, que institui a Política de Manejo Integrado do Fogo, que recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
“A proposta pode contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais, bem como mitigar os impactos de desastres ambientais decorrentes desses eventos”, afirmou Contarato, líder do PT no Senado.
Além do controle da propagação das chamas sobre a vegetação nativa, o relator destacou que também é preciso investigar os responsáveis pelas queimadas criminosas.
“A autoria é de difícil identificação, pois muitas vezes o incêndio ocorre em regiões remotas, onde há pouca ou nenhuma presença do Estado, ou é praticado em propriedades de terceiros”, destacou.
Agora, a matéria segue para votação no plenário do Senado.
Permissões
O texto coloca que o uso do fogo será permitido em locais onde seja justificado para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia. Outras situações permitidas envolvem: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.
Também será possível manejar o fogo para reduzir material combustível vegetal nas faixas de domínio de rodovias e ferrovias, mas devem ser adotadas medidas de contenção descritas nas resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo projeto.
Outra permissão refere-se ao uso do fogo por proprietários de áreas contíguas poderá ocorrer na forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que para uma área máxima de 500 hectares.
Os manejos, no entanto, poderão ser suspensos ou cancelados pelo órgão autorizador, em casos de comprovado risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis, entre outros.
Tipos de queimada
Os tipos de queimada também passam a ser definidas pelo projeto, como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrossilvopastoris em áreas determinadas, enquanto a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação e pesquisa.
Ainda segundo o texto, os órgãos competentes não precisarão aprovar quando a queimada prescrita for realizada pelos órgãos responsáveis pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantada. No entanto, se for feita por pessoas físicas ou jurídicas privadas, deverá constar de planos de manejo integrado do fogo e dependerá de autorização prévia desses órgãos.
O órgão ambiental ainda poderá exigir outros procedimentos dependendo da situação, devendo garantir orientações técnicas ao solicitante. A emissão desse tipo de autorização poderá ser delegada a outros órgãos com capacidade comprovada.
Fica proibido, porém, a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação.
Ressalvas
A proposta prevê exceções sobre as autorizações. Desta forma, por exemplo, elas não são necessárias se a queimada ocorrer para a agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições.
Mesmo esses casos, no entanto, têm condicionantes, como a queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver, entre outros.
A formulação do plano deve contar com a participação e concordância dessas populações, de órgãos do governo federal (como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e observar os protocolos comunitários, além de considerar os conhecimentos e práticas locais.