Um direito elementar das famílias homoafetivas deu mais um passo para se tornar realidade nesta quarta-feira (13/9). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei que garante o registro de duas mães ou dois pais em documentos de identificação.
O texto (PL 2.356/2022), do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa, ou seja, vai diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.
Pela proposta, a certidão de nascimento, a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conterão o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade ou de família monoparental, conforme o caso.
A proposta visa a assegurar que os pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro no CPF, agora considerado o principal número de identificação.
“É preocupante o fato de que diversos sistemas e bancos de dados públicos, como o CPF da Receita Federal, ignorem famílias de dupla maternidade ou paternidade ao só vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais ao nome de uma mãe”, advertiu o senador.
“Quando são duas mães, portanto, uma acaba aleatoriamente suprimida da ficha. No caso de dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe, mesmo que isso vá contra seu relacionamento parental com os filhos, que também é o caso de famílias monoparentais masculinas”, explicou.
“Em todos os casos e cada vez mais, essas famílias são impelidas a recorrer ao Poder Judiciário ao serem impedidas de exercer seus direitos plenamente como as demais”, afirma Contarato.
Ele agradeceu ao relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), pelo relatório favorável e pelo apoio dos demais parlamentares a “essa importante iniciativa que protege todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade”.