Comissão aprova relatório de Gleisi que tipifica feminicídio

Texto da senadora do PR-PR prevê reclusão de 12 a 30 anos nos crimes de homicídio contra mulheres motivado por gênero

 

Gleisi: Qualificar crimes cometidos contra
mulheres unicamente pelo fato das vítimas
serem mulheres é uma necessidade

 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (2) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que tipifica o feminicídio, forma qualificada de homicídio praticado contra uma mulher por motivação de gênero. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. A tipificação especial para esse crime foi proposta pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher por meio do PLS 292/2013 e não elimina a punição de outros delitos associados ao assassinato, como o estupro.

Em seu relatório, Gleisi acolheu a argumentação da CPMI sobre a motivação de gênero que leva ao assassinato de tantas mulheres no Brasil e a necessidade, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas de tipificação do delito, caracterizado por circunstâncias de violência doméstica e familiar, de violência sexual, de mutilação ou desfiguração da vítima, de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

“Existe a necessidade de se qualificar o feminicídio, o crime cometido contra a mulher unicamente pelo fato de ser mulher, assim como de se nominar expressamente as circunstâncias que caracterizam essa forma de violência”, argumentou a senadora, destacando que o aumento dos homicídios de mulheres no Brasil torna urgente uma tomada de posição do Legislativo. No Brasil, entre os anos 2000 e 2010, 4,3 mil mulheres foram assassinadas. “A tipificação do feminicídio visa também impedir o surgimento de interpretações jurídicas anacrônicas e inaceitáveis, tais como as que reconhecem a violência contra a mulher como “crime passional”.

No passado, essa caracterização já serviu de atenuante para o crime e, até o final dos Anos 70, assassinos de mulheres foram absolvidos ao amparo da tese de que haviam matado as esposas, companheiras e namoradas “em legítima defesa da honra”, como no rumoroso caso do playboy Doca Street, que assassinou a namorada, Ângela Diniz, em 1977, sob essa alegação. Street chegou a ser absolvido, em um primeiro julgamento.

Citando o jurista Roberto Lyra, Gleisi lembrou que a tese de “assassinato por amor” também é inaceitável. “O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins de responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio”. A senadora lembrou, ainda, que diversos países, como México, Guatemala, o Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina já incorporaram a figura do feminicídio às suas legislações penais, acolhendo a recomendação da ONU, reforçando sua capacidade de investigar e punir os agressores.

Para Gleisi, esse avanço na legislação complementa ações do Executivo voltadas para a proteção da mulher — como a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)—e do Legislativo, como a aprovação da Lei Maria da Penha.

Cyntia Campos

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