A educação especial deverá ser oferecida a crianças entre zero e cinco anos de idade durante a educação infantil, e ter continuidade “independentemente da idade e da etapa escolar do educando”. A determinação está no PLS 589/2011, aprovado pela Comissão de Educação, nesta terça-feira (25).
De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem o objetivo de alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para incluir o atendimento educacional a crianças com necessidades especiais. Além disso, o projeto determina que os sistemas de ensino assegurem aos alunos com necessidades especiais uma avaliação de suas necessidades específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com o Sistema Único de Saúde.
A proposta também prevê a interação com a família sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.
“A inclusão nas escolas, que temos vivenciado até aqui, tem sido realizada sem critérios, a qualquer preço e sem considerar as condições mínimas para a sua efetivação, inclusive no tocante à adequação de espaços físicos e instalações e de preparação dos professores”, criticou Paim. “Esse arremedo de inclusão, em que as famílias nem sequer são consultadas, tem causado transtorno aos sistemas de ensino, aos professores e aos pais” prosseguiu.
Dívida
A Comissão de Educação aprovou também, nesta terça-feira, o PLS 206/10, de autoria da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), que extingue débitos das fundações educacionais de origem estadual e municipal, originários da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.
É que, durante muito tempo, Estados e Municípios autorizaram, por meio de lei específica, que as fundações educacionais retivessem o IRRF de seus funcionários para aplicarem no custeio ou nas atividades da própria fundação. Os valores retidos eram contabilizados como doações do município para a instituição, que em troca oferecia bolsas de estudos e outros convênios.
Porém, a lei que autorizava a prática passou a ser interpretada de forma diferente e o crédito tributário, constituído a partir da retenção do imposto, hoje está sendo cobrado em processos administrativos e judiciais. O projeto vai analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Açaí
Igualmente em decisão terminativa, foi aprovado pela comissão, em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário, o PLS 2/11, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que designa o açaí e o cupuaçu “frutas nacionais”. O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Eunice Pinheiro com Agência Senado
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