Foi aprovada nesta terça-feira (7) pela comissão mista – composta por deputados e senadores – a Medida Provisória (MP 793/2017), que facilita o pagamento de dívidas de produtores rurais com a Previdência, o chamado Refis Rural.
A medida foi um dos artifícios utilizados pelo governo Temer para convencer deputados, no mês passado, a votarem contra a continuidade de investigações de Michel Temer no Supremo Tribunal Federal (STF).
A deputada Tereza Cristina (sem partido/MS), relatora da proposta, fez a leitura de seu relatório no dia de ontem, quando foi concedida vista para análise do relatório pelos demais parlamentares.
Porém, mesmo com alterações promovidas após a leitura do relatório, o presidente do colegiado, senador Dario Berger (PMDB-SC), após apelos de parlamentares de oposição, concedeu cerca de 20 minutos para a análise “do complemento” por se tratarem de “mudanças não significativas” na visão do presidente da comissão mista.
“Foi uma pequenina modificação levando em conta o tamanho do texto como um todo. Mas traz mudanças profundas [no conteúdo da MP]. O que está colocado claramente aqui, é a questão da Seguridade Social, a Previdência. Essa não é uma alteração pequenina. São alterações profundas, inclusive de percentuais. De um dia para outro a relatora alterou percentuais de acordo com interesses colocados”, criticou o senador Paulo Rocha (PT-PA), ao pedir um tempo maior para análise dos impactos das alterações no caixa da Previdência Social.
Dentre as benesses concedidas pelo governo aos produtores rurais, a MP permite a renegociação dos débitos com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018.
Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% destinados ao INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A MP ainda reduziu a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual.
“Queria poder entender minimamente o conteúdo alterado de ontem para hoje e o que elas significam. Estamos falando de dinheiro que subsidia e paga a Previdência no Brasil”, questionou o deputado Décio Lima (PT-SC), líder da Oposição na Câmara.
Pela MP 793, o produtor rural pessoa física que aderir ao programa deveria pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais, liquidando o restante em até 176 meses. Mas a relatora da matéria achou o percentual “demasiadamente alto” e beneficiou o devedor propondo uma entrada de apenas 1% do total da dívida. Ela ainda incluiu as cooperativas no processo de refinanciamento, que estavam de fora do texto original da medida.
Tereza Cristina também eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.
A matéria segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados.