A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (8), requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS 394/2017) que prevê a criação do Estatuto da Adoção da Criança e do Adolescente.
A ideia do projeto é simplificar o sistema, que hoje é considerado lento, e evitar que as crianças envelheçam sem conseguir uma nova família.
“Esse é um projeto importantíssimo. No curtíssimo tempo em que sou relator do projeto já recebi mais de duzentas manifestações da população querendo se aprofundar no tema. A ideia é fazer o mais rapidamente possível o debate aprofundado dessa matéria”, explicou o senador.
De acordo com o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Estatuto da Adoção cria mecanismos para facilitar o processo de adoção, possibilitando “que as crianças que não têm pais no Brasil possam ter o acesso à adoção”.
Assim, o processo de adoção no Brasil passará, em caso de aprovação da proposta, a ter regras próprias, que não estejam inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, cerca de 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no País. Porém, apenas sete mil estão inscritas para serem adotadas no Cadastro Nacional de Adoção, que possui aproximadamente 38 mil candidatos interessados em adotar.
Adoção compulsória
Sobre o mesmo tema, a CDH também debaterá a adoção compulsória, recomendada no caso de mães usuárias de drogas. Neste caso, o requerimento é de autoria das senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Regina Sousa (PT-PI), presidenta da comissão.
O tema da adoção compulsória, segundo as senadoras, tem levado preocupação a setores da sociedade em uma questão que envolve de um lado o Judiciário e, de outro, mulheres grávidas que, ao darem entrada em hospitais públicos são tomadas pelo medo de ter seus filhos subtraídos pelo poder público.
“A recomendação de separar bebês, filhos de usuárias de drogas, de suas mães ainda na maternidade tem recebido críticas de diferentes órgãos de proteção à mulher e à criança. A família que já sofre por um ente seu viver na dependência e é duplamente penalizada ao ter negado sumariamente seu direito à guarda de um descendente”, explica trecho da justificativa para a solicitação da audiência.