Compra de armas por pessoa cai 40,6% após criação de Estatuto

Estatuto do Desarmamento, sancionado durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula, completa dez anos em 2013.

Após o Estatuto do Desarmamento, sancionado em dezembro de 2003, na gestão do ex-presidente Lula, a proporção de pessoas que compram armas de fogo caiu 40,6% no Brasil, segundo cálculos divulgados pelo ministro interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Neri.

Em estudo apresentado, nesta segunda-feira (01/04), Neri utilizou pela primeira vez a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para analisar os impactos da lei sobre a propensão à compra de armas. De acordo com o levantamento, o número anual de aquisições de armas de fogo pelas famílias brasileiras caiu de 57 mil para 37 mil entre a POF de 2002/03, concluída pelo IBGE antes da sanção do Estatuto, e a edição seguinte da pesquisa, de 2008/09. O ponto de resistência está na Região Sul, que assumiu a liderança nacional na aquisição de armas pessoais com um crescimento de 21% entre 2003 e 2009, na contramão do que foi contatado nas outras regiões do País.

Segredo doméstico
A compra de armas reportada por moradores presentes à entrevista do IBGE é duas vezes maior (137,3%) que a dos moradores ausentes, o que, segundo Neri, parece indicar a existência de assimetrias de informação dentro dos lares entre os compradores de armas de fogo e os demais residentes. O ministro destaca que a abordagem domiciliar da POF, dissociada do aparato repressivo da política de segurança, com informação prestada diretamente pelos indivíduos sob o compromisso de sigilo do IBGE, “fornece possibilidade de explorar um novo ângulo e estudar em detalhe microeconômico a demanda por novas armas”.

“Os dados estão sujeitos a vieses de não resposta, pois tratam de informações sensíveis influenciadas pela propensão das pessoas a declararem aquisição de armas. Podem ser encarados como o produto da aquisição com um filtro da resposta. Por outro lado, apesar desses possíveis vieses de não resposta, a estrita comparabilidade das duas ondas analisadas torna particularmente útil a análise das tendências temporais, que é o principal ponto perseguido na análise dos impactos do Estatuto do Desarmamento”, pondera Neri.

Perfil do consumidor
O estudo mostra que os homens têm oito vezes mais chances do que as mulheres de comprar uma arma, mas a demanda masculina caiu 45,1% após o Estatuto.

Os jovens de 20 a 29 anos superam em 172% as pessoas 20 anos mais velhas na compra de armas, mas a queda da demanda dos jovens foi de 51,2% após o Estatuto. Embora tenham menor renda, os analfabetos e as pessoas com até três anos de estudo compram armas com o dobro da frequência observada entre pessoas com 12 anos ou mais estudo. Por estrato de renda, as chances de compra são maiores entre os membros da classe C, que superam em 7,5% e 103% as aquisições das classes AB e E, respectivamente.

A proporção de compradores de armas é 396,4% maior no campo do que nas metrópoles. Por sua vez, empregadores e trabalhadores por conta própria têm chances 219,7% e 59,9% maiores que a dos empregados privados.

“A maior percepção da necessidade de proteção do patrimônio talvez explique o resultado”, comenta Neri, que também ressalta a queda nas aquisições dos dois grupos. Contudo, conforme resume o autor, “a compra de armas cai mais onde era maior: jovens, homens, solteiros, de baixa educação e da classe C”.

Dez anos do Estatuto
A Lei no 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que completa dez anos de vigência, no próximo dia 22 de dezembro, aumentou o controle e estabeleceu critérios mais rígidos para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. O registro atesta a origem legal da arma e permite que um adulto possua uma arma em casa ou no local de trabalho se for o responsável pelo estabelecimento. Para andar armado na rua, é necessária a autorização para porte de arma de fogo, concedida previamente pela Polícia Federal. O porte é proibido a civis, exceto quando sua vida esteja comprovadamente ameaçada, e é cassado se a pessoa andar armada sob efeito de álcool, drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.

O Estatuto também instituiu a realização de campanhas de desarmamento, com pagamento de indenização pela entrega espontânea de armas à Polícia Federal, e endureceu as punições ao comércio ilegal e ao tráfico internacional de armas de fogo, crimes que passaram a ser expressamente previstos em lei especifica, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa.

 

Com informações de agências de notícias

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