O Senado Federal e a Câmara dos Deputados acionaram o Supremo Tribunal Federal para pedir que o governo seja impedido de criar subsidiárias da Petrobras com o intuito de desmembrar a empresa e depois vender seus ativos. A estratégia estava sendo usada pela empresa na venda das refinarias de que pretende se desfazer. A articulação de enfrentamento a estratégia adotada pela Petrobras foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobrás.
O senador Jean Paul Prates, presidente da Frente, encaminhou ofício no dia 29 de junho ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), apresentando uma série de argumentos que demonstram a necessidade de autorização legislativa para alienação de ativos da Petrobras. No dia 01 de Julho de 2020, o Congresso Nacional, representado pelas Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em documento assinado pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ingressou com pedido de Tutela Provisória na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624, que está sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal. A tutela provisória é um mecanismo pelo qual a justiça pode antecipar uma decisão de mérito antes da decisão final em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito
Na ação é solicitado ao STF que afirme que “a criação artificial de subsidiárias, isto é, a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de mercado, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade, sendo prática proibida e inconstitucional”.
O senador Jean Paul afirma que há uma estratégia em curso por parte da Petrobras, que visa contornar decisões anteriores do STF e evitar a participação do Legislativo no processo de venda de seus ativos, o que pode levar “ao esvaziamento completo do patrimônio desse ente da administração pública indireta”.
“A chamada “Sistemática de Desinvestimento” está, segundo a direção atual da Petrobras, enquadrada no regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto nº 9.188/2017 e à Lei 13.303/16 (Lei das Estatais). Por essa sistemática, a empresa converteria ativos em subsidiárias visando sua posterior alienação. Segundo entendimento defendido publicamente pela empresa, a alienação dessas subsidiárias dispensaria processo licitatório.
Em junho de 2019, o plenário do STF decidiu que a alienação de empresas-matrizes só pode ser realizada com autorização do Congresso, e desde que precedida de licitação. A mesma decisão, entretanto, liberou dessas exigências a venda do controle de empresas subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, com tal ação, o Poder Legislativo pede que o STF esclareça que a “criação artificial de subsidiárias” a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo orientado pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade e é prática proibida e inconstitucional, ante a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, em burla ao controle do Congresso Nacional.
A ação foi protocolada no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nas quais o STF tomou a decisão sobre a venda das subsidiárias. Com o recesso forense, quem vai decidir sobre o pedido é o presidente do STF, Dias Toffoli.