O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (17), veto presidencial ao Projeto de Lei (PL 1.826/2020) que visava garantir o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.
“É preciso ter empatia com os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia, se expondo aos riscos da Covid-19. Por isso, em reconhecimento a importância desses profissionais, defendemos a derrubada do veto como forma de homenagem a esses heróis que diariamente salvam a vida dos brasileiros e dar uma resposta a postura negacionista do governo”, disse o senador Paulo Rocha (RN), líder do PT no Senado.
O PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), vetado por Jair Bolsonaro, determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela Covid-19.
Além disso, o projeto ainda prevê uma prestação variável, devida aos dependentes, menores de 21 anos, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, alcance a idade limite.
“Mais uma vez, o Brasil vai na contramão de outros países, que têm valorizado seus profissionais de saúde no enfrentamento do coronavírus. São enfermeiros, médicos, agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem que, mesmo diante da falta de medicamentos, equipamentos e da disponibilidade de leitos, têm feito milagres para salvar vidas, muitas vezes às custas de sua própria vida. Esses profissionais são heróis e merecem nosso acolhimento. É preciso dar um mínimo de dignidade a esses profissionais e suas famílias”, afirmou o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
O PL define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A proposta segue para a promulgação.