Congresso Nacional promulga emenda que regulamento orçamento impositivo

Parlamentares deverão destinar parte dos recursos das emendas ao Orçamento à área da saúdeO Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), durante sessão solene, a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução de parte das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. A proposta define ainda os percentuais a serem aplicados na área da saúde tanto por meio dessas emendas quanto pelo governo federal.

A matéria tem como origem a Proposta de Emenda à Constituição 358/2013 (ou PEC 22-A/2000, no Senado), que ficou conhecida como a PEC do Orçamento impositivo.

Pelo texto, o governo fica obrigado a executar as emendas parlamentares à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Metade desse percentual deverá ser destinado à área de saúde, inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.

A execução orçamentária também poderá ser complementada pelos restos a pagar, que são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. No entanto, o percentual utilizado não pode ultrapassar 0,6% da receita corrente líquida do ano anterior.

A proposta prevê ainda regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Essa obrigatoriedade, no entanto, terá um aumento escalonado durante cinco anos, com a aplicação mínima de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde, de 12% e de 15%, respectivamente.

A PEC teve votação concluída na Câmara em fevereiro deste. Os deputados mantiveram o texto do Senado, que inclui a destinação de metade dos recursos das emendas à saúde.

Conheça a íntegra da emenda.

Carlos Mota

 

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