30 anos de Constituição

Constituição determina respeito à pauta de gênero nas leis

Desconhecer necessidades específicas das mulheres pode acarretar até mesmo sanções internacionais ao Brasil
Constituição determina respeito à pauta de gênero nas leis

As mulheres brasileiras estão diante de um desafio: resistir às ofensivas explícitas ou veladas de revogação das conquistas alcançadas no campo da liberdade e da igualdade a partir da Constituição de 1988. Essas tentativas atropelam o texto da Carta e violam convenções e tratados internacionais firmados pelo País, alerta a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko.

Trocando em miúdos: “O Brasil está, sim, obrigado a ter uma perspectiva de gênero em sua legislação e em suas políticas públicas”, ressalta Wiecko, lembrando que tratados e convenções internacionais devidamente retificados pelo Parlamento têm a mesma força de uma emenda constitucional.

Ela Wieco falou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (20) sobre “Direitos das mulheres e a Constituição de 1988”. Além da subprocuradora-geral, participaram da audiência o juiz Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, Ben-Hur Viza e a professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eloísa Machado de Almeida.

[blockquote align=”none” author=”Ela Wiecko, subprocuradora-geral da República “]Vedar a perspectiva de gênero nas leis e nas políticas públicas é uma violação à Constituição[/blockquote]

“Há uma ofensiva para vedar a palavra gênero das leis e políticas públicas no Brasil. Isso viola direitos e acordos internacionais e pode resultar em sanções ao País, sem esquecer que representa uma violação da Constituição”, afirma a subprocuradora.

Déficit de democracia
E falar de gênero permanece necessários porque, apesar dos inegáveis avanços conquistados desde a Constituição, as mulheres brasileiras ainda “padecem de um déficit de cidadania e de um déficit de liberdade”, como lembra a professora Eloísa. “Não somos completamente livres, já que não temos plena autonomia sobre nossos corpos. E não somos plenamente iguais no às oportunidades, à fala e à representação política”. Os déficits que penalizam as mulheres, 54% da população, tornam incompleta para todos a própria democracia.

Se desde 1988 a igualdade de gênero consagrada na Constituição era uma obra ainda em andamento, ela neste instante está em franco processo de desconstrução. “Neste momento de crise, a Carta de 88 sofreu uma série de remendos que afetam o seu núcleo, o que há de mais igualitário e audacioso em seu projeto”, lamenta Eloísa Machado de Almeida. Ela cita a emenda do teto dos gastos, a reforma trabalhista e as tentativas de revogar direitos previdenciários como exemplos dessa desconstrução. “Perdemos todos. E as mulheres, que não são nem livres nem iguais, perdem mais”.

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