CPI do Carf deve auxiliar em legislação que agilize processos, diz Donizeti

CPI do Carf deve auxiliar em legislação que agilize processos, diz Donizeti

Donizeti: Saber se o cara roubou, se o cara cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que corrija issoDurante audiência pública, nesta quinta-feira (24), o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) defendeu que a CPI do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não tenha foco em punir infratores, mas auxiliando na construção de um novo marco regulatório que agilize os processos administrativos.

“Saber se o cara roubou, se o cara cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que corrija isso e que nos coloque em condições de agilidade [em relação aos processos]”, disso o parlamentar.

Donizeti destacou a urgência de melhorar o sistema de execução fiscal no País. A lentidão dos julgamentos faz com que um processo de execução de crédito tributário leve mais de 20 anos, o que prejudica os cofres públicos. Segundo estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem na Justiça Federal processos referentes a R$ 1,4 trilhão em impostos. A probabilidade de recuperação integral do crédito é de 25,8%, enquanto o índice de recuperação de créditos não chega a 2%.

“Temos que fazer um pacto nacional em relação a isso, ter um grupo de trabalho de conciliação, fazer uma espécie de leilão dessa dívida”, afirmou o senador.

Debate

A audiência desta quinta, promovida pela CPI do Carf, discutiu a proposta de uma nova lei de execução fiscal e um novo código de processo administrativo tributário. Para os senadores que integram a CPI, é fundamental atualizar a Lei de Execução Fiscal, que é de 1980, e o processo administrativo tributário, como forma de aumentar a fiscalização e evitar novos prejuízos à União.

O Carf, assim como em muitos países, atua como um tribunal especializado onde os contribuintes podem questionar cobranças da Receita Federal antes de recorrer à Justiça comum. Um processo nesse conselho tramita por até oito anos e, caso o colegiado decida por não punir o contribuinte, a União não pode recorrer. No entanto, se o julgado for derrotado, este ainda pode apelar ao Poder Judiciário – onde os processos podem durar mais 15 anos.

Para o delegado da Receita Federal, Gilson Michels, é preciso que sejam definidas restrições para o contribuinte que levarem o caso para outra instância, já que os processos voltam à estaca zero. Segundo ele, isso acaba servindo apenas para dar morosidade ao trâmite das ações.

“Qual seria a restrição? A de que ele [o contribuinte] teria de repetir, no âmbito judicial, a discussão nos mesmos termos em que a levou perante a via administrativa”, esclareceu Michels. “Com isso, no âmbito judicial, questões que normalmente demandariam diligências e perícias complementares já estariam dirimidas por tudo aquilo que foi mastigado em sede administrativa”, acrescentou.

O aperfeiçoamento dos procedimentos na instância do Carf também foi discutido pelos participantes da audiência. Um dos questionamentos é que os casos de manipulação de resultados nos julgamentos nesse órgão podem ter ocorrido devido à formação atual, onde metade do conselho é formada por advogados indicados pelos contribuintes, como as confederações das indústrias, que não recebiam qualquer remuneração. Os demais integrantes são servidores do Ministério da Fazenda, que continuam recebendo os salários do Executivo.

A solução, segundo o representante do Sindifisco Nacional, Mário Pereira Filho, seria criar um conselho parecido com o atual, mas formada exclusivamente por auditores fiscais. Para ele, é preciso valorizar o julgamento em primeira instância, que hoje ocorre no âmbito da Receita Federal antes de ir ao Carf (segunda instância). “Que essa Segunda Instância venha exclusivamente para dirimir divergências, dando, dessa forma, muito mais celeridade para o processo administrativo”, defendeu.

A opinião, no entanto, foi questionada pelo chefe de gabinete do Ministério da Fazenda, Rodrigo Pereira de Mello. De acordo com ele, o fato de um servidor público já receber remuneração para atribuir determinado papel não faz dele “mais ou menos honesto. “Vergonha na cara é um atributo inerente à pessoa”, afirmou.

As investigações da CPI no Senado têm como base o trabalho da Operação Zelotes, da Polícia Federal, que analisa denúncias de um esquema de manipulação de julgamentos no Carf, propiciando a redução de multas de sonegadores de impostos. O órgão atua como um tribunal, onde contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, podem questionar cobranças da Receita antes de recorrer à Justiça comum. 

Carlos Mota

 

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