Dois senadores retiraram de pauta requerimentos para realização de audiências públicas . Este pode ser um sinal de que não haverá mais manobras regimentais para adiar a votação.
Ao que tudo indica os senadores estão aguardando o destracamento da pauta do plenário do Senado Federal para enfim votar o projeto que regula o Acesso à Informação (PLC 41/2010). O último indício disso ocorreu na manhã desta quinta-feira (29/09) durante a audiência da Comissão de Relações Exteriores (CRE), em que os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Blairo Maggi (PR-MT) retiraram os requerimentos – respectivamente, 43/2011 e 44/2011 – da pauta. Este pode ser um sinal de que não haverá mais manobras regimentais para adiar a votação da matéria.
Proposto pelo Executivo, o PL 41 está sob regime de urgência – recurso que visa dar maior celeridade na aprovação da matéria, colocando-a para ser analisada em plenário – desde o dia 5 de maio. Além das medidas provisórias que vez por outra impedem a apreciação de projetos no plenário da Casa, o senador Fernando Collor (PTB-AL) também tentou atrasar de diversas maneiras a apreciação da matéria para que a CRE pudesse analisar o projeto e nela tentar emplacar emendas que não permitissem a abertura de todos os documentos oficiais.
Durante a sessão desta quinta-feira, Collor sequer comentou sobre o andamento do PLC 41, como é de costume na presidência da CRE, e nem sobre a retirada dos requerimentos. “Aparentemente, o presidente da CRE e os outros senadores que ainda tinham dúvidas em relação ao projeto passaram a aceitar a sua votação em Plenário, conforme prevê o regime de urgência aprovado”, afirmou o assessor técnico da Liderança do PT no Senado, Marcelo Zero.
Entenda o PLC 41
A Lei de Acesso à Informação, se aprovada, garantirá mais transparência à gestão pública. Dentre outras coisas, o projeto estabelece que qualquer pessoa pode requerer dados a um órgão público sem apresentar justificativa. Além disso, todas as instituições públicas serão obrigadas a disponibilizar nos portais da internet os dados não sigilosos em tempo real, e as informações classificadas, segundo avaliação de uma Comissão Revisora, como reservada, secreta ou ultrassecreta terão um prazo de 5, 15 ou 25 anos, respectivamente, prorrogáveis por igual período, para serem publicadas.
Catharine Rocha
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Conheça a Lei de Acesso à Informação (PLC 41/2010).
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