Não é “acidente”. É crime. Essa mudança na forma de tratamento é fundamental para conscientizar a sociedade sobre o que está em jogo quando o assunto é álcool e direção. A legislação já considera assim. Desde 2021, o motorista embriagado que provocar morte ou lesão no trânsito pode ser condenado a até 8 anos de prisão. Agora, graças a iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei proíbe a substituição da prisão por penas mais brandas, encerrando assim o ciclo da impunidade.
“Como ex-delegado da trânsito no Espírito Santo, trouxe para o Senado a luta por um sistema viário mais seguro e mais humanizado, sem impunidade para maus condutores. Já virou lei minha emenda que dá cadeia de fato para motorista que matar ou lesionar enquanto dirige”, afirmou Contarato, líder do PT no Senado.
Nos 10 anos à frente da Delegacia de Direitos de Trânsito do estado, Contarato presenciou dezenas de casos de famílias indo ao desespero pela perda de filhos e filhas, com o agravante de ver o criminoso ficar impune ou receber uma pena leve.
“A medida é uma vitória porque é inadmissível explicar para um pai ou uma mãe que perdeu um filho dentro do sistema viário por um motorista em estado de embriaguez que ele poderia pegar até 8 anos de cadeia, mas que o juiz teria que substituir pelas chamadas penas alternativas”, relatou, em entrevista à CBN Vitória. “As famílias das vítimas ficavam efetivamente penalizadas, o único condenado era a família da vítima. Com a aprovação, o motorista vai ficar na cadeia”, afirmou.
De acordo com o Ipea (Instituto de Política Econômica Aplicada), o Brasil perde por ano 45 mil pessoas em crimes de trânsito, que produzem ainda 300 mil feridos com gravidade. O impacto econômico é estimado em R$ 50 bilhões anuais.
Para mudar essa realidade, Fabiano Contarato aposta em fiscalização intensa, educação nas escolas e legislação rígida. “O Estado tem que fazer uma autoavaliação de sua responsabilidade. O motorista deveria sair de casa tendo certeza de que será parado por uma blitz. Se o Estado não fiscaliza, se o Estado não dá vida à educação para o trânsito seguro nas escolas [prevista no Código de Trânsito desde 1997] e se tínhamos uma legislação que garantia a certeza da impunidade, porque ninguém ficava preso, esses três elementos fazem com que o motorista banalize a vida humana”, explicou.
O agravante da embriaguez faz inclusive justiça com casos em que há, de fato, um acidente, e não um crime. “É necessário que a legislação trate de forma diferente o comportamento diferente. Se envolver em acidente com vítima fatal, todos estamos sujeitos. Agora, o motorista bater num racha, em estado de embriaguez, que mata alguém, tem que cumprir a pena na cadeia”, resumiu.