Dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21/03), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Favorável à medida, o senador Wellington Dias (PT-PI), alertou para a necessidade de se analisar o impacto no caixa do governo e para o uso irregular da medida. “Eu quero aqui opinar favorável, mas me reservando o direito de aproveitar o momento de votação na CAE sobre isso, evitar que se tenha desvios e excesso de abatimentos de qualquer natureza”, disse.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.

A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

Com informações da Rádio e Agência Senado

Conheça o relatório aprovado na CAS


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