Defesa de Lula vai ao STF para que procuradores parem de atropelar a lei

A perseguição ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva é tamanha que, contrariando a lei, há mais de uma ação aberta pelo Ministério Público para investigar as denúncias que chegam antes à mídia do que os advogados de Lula. Na última sexta-feira, em São Paulo, seus advogados ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a mais alta corte de Justiça defina, afinal, quem está investigando as suposições amplamente divulgadas com relação às propriedades do sitio de Atibaia e do apartamento do Guarujá. Os advogados perguntam: será o Ministério Público do Estado de São Paulo ou Ministério Público Federal, no âmbito da operação Lava Jato?

 

Lula quer saber, afinal, a quem deverá responder, tomando o cuidado não pedir o fim das investigações, mas tão somente qual dos dois órgãos está à frente das investigações.

Amparada por documentos que mostram a duplicidade de investigações proibida por lei, a defesa de Lula acionou diretamente o STF por uma razão. Segundo o art. 102, da Constituição Federal cabe ao STF competência para dirimir conflito entre órgãos diversos da Federação — no caso o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (SP).

Na petição inicial, os advogados do ex-presidente Lula demonstraram que:

 

1 – O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.2.7273/2015, que acabou por direcionar as investigações ao apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, e ao “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia, ambos no Estado de São Paulo (SP);

 

2 – Posteriormente, a “Força Tarefa Lava Jato” instaurou o PIC nº 1.25.00.003350/2015-98, que tem por objetivo apurar os mesmos fatos. A Lava Jato intimou a depor os proprietários do sítio, Fernando Bittar e Jonas Barcelos. O procurador Carlos Fernando já deu declarações à imprensa sobre a investigação.

 

3 –  Há diversas pessoas que foram ouvidas no PIC do MP/SP que também prestaram esclarecimentos no PIC do MPF, justamente porque ambos investigam os mesmos fatos. Nos dois inquéritos há depoimentos, por exemplo, do arquiteto Igenes dos Santos Irigaray Neto, Romulo Dinalli, Nestor Lorencini Neto e e Patrícia Fabiana Melo Nunes, a respeito das obras realizadas no “Sítio Santa Bárbara”;

 

4 – Superada a existência de no mínimo dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) a respeito dos mesmos fatos, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que não há qualquer justificativa para que a “Força Tarefa Lava Jato” esteja investigando o apartamento 164-A, no Guarujá (SP) ou o “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP), pois:

(i) não há qualquer interesse da União Federal a justificar tal investigação;

(ii) mesmo que fosse possível cogitar de qualquer interesse da Petrobras, sociedade de economia mista, tal posição não teria autorizaria a intervenção da Justiça Federal e, consequentemente, do Ministério Público Federal, conforme diversos precedentes e súmulas da Corte.

Dessa forma, caberá ao STF, sob a relatoria da Ministra ROSA WEBER, decidir se as investigações deverão ser conduzidas pelo MPF, através da “Força Tarefa da Lava Jato”, ou pelo MP/SP.

Até que a Corte defina de qual Ministério Público será atribuição para investigar, os advogados do ex-Presidente Lula pediram que ambas as investigações sejam suspensas, tal como autoriza o art. 166, do RISTF.

É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula jamais pediu ao STF o encerramento das investigações. O pedido foi exclusivamente para que a Corte Suprema decida se tais investigações devem ser conduzidas pelo MPF ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pois ambos estão investigando os mesmos fatos e as mesmas pessoas, o que não é permitido pelo princípio “non bis in idem”.

Ao contrário do que vem sendo divulgado em alguns portais de notícias, é simples demonstrar que o MP de São Paulo investiga, sim, o sítio de Atibaia. Basta conferir os depoimentos do arquiteto Igenes Irigaray e do empreiteiro Adriano Fernandes dos Anjos, que atuaram em obras no sítio e foram ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino.

 

 

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