Delcídio quer discutir quedas das tarifas de energia

Delcídio está preocupado com os critérios adotados pelo Governo para reduzir as tarifas de energia.

Delcídio quer discutir quedas das tarifas de energia

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está preocupado com os critérios que serão adotados pelo Governo Federal para reduzir as tarifas de energia elétrica a partir de 5 de fevereiro do ano que vem. Segundo ele, por mais que a Medida Provisória (MP nº 579/2012) traga regras gerais sobre a prorrogação dos contratos das concessões que vencem a partir de 2015 e que retira encargos cobrados hoje, empresários e secretários de estados que têm empresas de energia observam que alguns empreendimentos não foram totalmente amortizados ou depreciados nos últimos anos.  “Sob o ponto de vista econômico, não tenho qualquer ressalva. Nós precisamos baixar as tarifas de energia e isso faz parte do esforço do governo da presidenta Dilma em dar mais competitividade para as indústrias e levar energia a um custo menor aos consumidores residenciais e do comércio”, afirma Delcídio.

A necessidade de garantir maior competitividade para a indústria que é grande consumidora de energia e a importância de oferecer tarifas mais baixas para os consumidores residenciais e do comércio são dois pontos inquestionáveis na avaliação do senador.

O que preocupa Delcídio é como essa redução tarifária vai acontecer, quais critérios serão adotados, principalmente sobre a Reserva Global de Reversão, uma espécie de fundo para ser utilizado em investimentos na expansão da rede. “Qual vai ser o papel da reserva global de reversão já que algumas empresas não amortizaram ou depreciaram totalmente seus ativos no período da concessão que se encerra?, questiona.  O senador também têm dúvidas em relação às responsabilidades que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá nesse processo.

“É necessário dar partida aos processos e regras que serão usados para promover a redução tarifária, considerando, por exemplo, questões como o fluxo de caixa das empresas e como isso vai se comportar olhando o futuro”, observa. Para o senador, é fundamental, ainda, analisar as medidas que as empresas serão obrigadas a adotar, até porque a partir do momento que elas tiverem trabalhando num ambiente de tarifas menores, obrigatoriamente terão de fazer uma enorme otimização de custos. “Não tenho dúvida alguma. Isso preocupa todo o setor elétrico e acho que vamos ter muito trabalho pela frente, até porque não só as empresas estatais, os próprios investidores privados estão preocupados. E acho legítima essa preocupação”, diz ele.

Tarifas Menores
Para oferecer tarifas menores na conta de luz da população de até 16,2% para consumidores residenciais e de 19% a 28% para consumidores industriais – a redução média será de 20% – uma das iniciativas contida na Medida Provisória 579/2012 é o fim da cobrança dos encargos setoriais, como a Reserva Global de Reversão (RGR) de novos empreendimentos e das distribuidoras e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC). A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida em 75%.

Os programas Luz para Todos e a Tarifa Social, financiados com os recursos arrecadados por meio desses encargos, como a RGR, não serão afetados. O Governo Federal fará aportes anuais de aproximadamente R$ 3,3 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energético. Com isso, segundo o governo, haverá uma queda de 7% na conta de luz do consumidor final, enquanto os 13% restantes, para chegar à redução média de 20%, virão da queda da tarifa média de geração e da Receita Anual Permitida da transmissão, já que esses dois itens perderam o sentido porque as empresas concessionárias não terão mais que amortizar ou depreciar os ativos quando da instalação das usinas, há 30, 40 anos – as velhas senhoras como disse a presidenta Dilma Rousseff no dia 11 de setembro quando anunciou a medida.

Concessões
As concessões que vencem a partir de 2015 poderão ser renovadas por mais um período de 30 anos, no caso das usinas hidrelétricas, empresas de distribuição e transmissão de energia. As termelétricas poderão renovar pelo período de 20 anos. Entre 2015 e 2017, são 20 os contratos que vencem. Juntos, representam a produção de 22 mil megawatts de energia e a 20% de toda a energia produzida no Brasil. Na área de transmissão, são 9 contratos que vencem em 2015, responsáveis por 85 mil quilômetros de linhas, o equivalente a 67% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Na área de distribuição, vencem 44 contratos entre 2015 e 2016, representando 35% do mercado consumidor.

MP 579
O texto da Medida Provisória estabelece, no caso específico das empresas geradoras de energia elétrica, que as novas tarifas serão calculadas pela Aneel e a energia gerada será alocada por meio de cotas às concessionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional. Para as empresas de transmissão e distribuição, a Aneel vai estabelecer os critérios para a fixação da receita. Esses critérios citados pelo senador Delcídio do Amaral que trazem dúvidas para o setor.

Para o conjunto das concessões – geração, transmissão e distribuição – a MP estabelece que as concessões não prorrogadas serão licitadas após o término dos atuais contratos. O atual titular da concessão poderá permanecer responsável pelo serviço até a entrada do novo operador, desde que observadas as condicionantes estabelecidas para o caso da prorrogação. Se o titular da concessão decidir pela saída do negócio, sem esperar o novo operador, a concessão será explorada nesse período por uma empresa federal até concluído a nova licitação.

Se isso ocorrer, essa empresa federal ou órgão governamental poderá contratar pessoal temporário, receber recursos financeiros para continuar a prestação do serviço e também receber recursos da CCC, da RGR e da CDE. 

Nessas duas hipóteses, de acordo com Nota Técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a prorrogação das concessões ou nova licitação, a metodologia adotada será a de valor novo de reposição para o cálculo da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis das geradoras, ainda não amortizados ou não depreciados. As indenizações serão financiadas com os recursos existentes da RGR – estima-se mais de R$ 16 bilhões em caixa – e, se forem insuficientes, as indenizações serão consideradas no cálculo das novas tarifas.

Na exposição de motivos da Medida Provisória, o governo explica que em 2012 não haverá impacto financeiro. Para 2013, o impacto será de R$ 3,3 bilhões e de R$ 3,6 bilhões em 2014, por conta do fim dos encargos setoriais.

Tire suas dúvidas sobre Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia

Elétrica:

1. O que é uma concessão de serviço de energia elétrica?

R: É o ato pelo qual  a União autoriza uma empresa a exercer uma determinada atividade econômica do setor de energia elétrica de relevante interesse público, por meio de decreto condicionado a celebração de um contrato entre as partes.

No caso das concessões de energia elétrica, ao final dos prazos para sua exploração, os bens vinculados à prestação do serviço revertem para a União. Esta característica é que permite a captura dos benefícios dos ativos amortizados ou depreciados, propiciando uma redução significativa na tarifa do consumidor final de energia elétrica.

2. A proposta do governo causará mudanças no modelo atual do Setor de Energia Elétrica?

R: Sim. A proposta do Governo Federal consiste em um aprimoramento do marco institucional do Setor de Energia Elétrica estabelecido em 2004, que concede um tratamento específico para uma parte da energia elétrica considerada “velha”, ou seja, aquela gerada por usinas que já tiveram grande parte de seus ativos amortizados ou depreciados.

Adicionalmente, estabelece condições para o tratamento das concessões de transmissão que formaram, inicialmente, a Rede Básica, cujos ativos também se encontram fortemente amortizados e depreciados. Todas essas tratativas têm por finalidade intensificar os efeitos da modicidade tarifária e assegurar a continuidade da prestação do serviço.

4. Quais os montantes de capacidade instalada que vencerão entre 2015 e 2017? Isso representa quanto do parque  gerador  existente do país? Quais são as principais empresas envolvidas?

R: Para a geração de energia elétrica, 20 contratos de concessão têm seu vencimento entre 2015 e 2017, totalizando 22.341 MW de potência instalada, equivalentes a aproximadamente 20% do atual parque gerador do Brasil.

Estão abarcadas por essa situação principalmente as grandes empresas geradoras estaduais (CEEE,  -CEMIG,  CESP,  COPEL,  EMAE) e federais (Eletrobras  Chesf,  Eletrobras Eletronorte e Eletrobras Furnas).

Para a transmissão de energia elétrica, 9 contratos de concessão têm seu vencimento em 2015, totalizando 85.326 km de linhas de transmissão, dos quais 68.789 km são componentes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional  – SIN, correspondendo a  aproximadamente 67% desse sistema.

Esses contratos são de titularidade das empresas federais  Eletrobras Chesf, Eletrobras Eletronorte, Eletrobras Eletrosul e Eletrobras Furnas, e das empresas estaduais COPEL, CEMIG, CEEE e CELG, e um de empresa privada, a CTEEP.

No caso da distribuição de energia elétrica, 44 contratos de concessão terão o seu término entre 2015 e 2016, representando aproximadamente 35% do mercado atendido.

Entre as concessionárias estaduais  nessa situação, destacam-se CEA, CEB, CEEE, CEMIG, CELESC, CELG, COPEL e CERR, além das 6 empresas de distribuição (AME, BOVESA, CEAL, CEPISA, CERON e ELETROACRE) que foram federalizadas na década de 90, e, atualmente, são empresas controladas pela Eletrobras.

9. Todos os empreendimentos de geração e instalações de transmissão que poderão ser prorrogados estão totalmente amortizados e depreciados?

R: Não. O fato de tais empreendimentos de geração e instalações de transmissão terem sido concedidos há muito tempo não significa, necessariamente, que todos os ativos estejam amortizados ou depreciados. Para que isso ocorra, é preciso considerar o tempo de operação do empreendimento  de geração ou instalação de transmissão, o que nem sempre coincide com o prazo da concessão.

De fato, no modelo anterior, estabelecido em 1934 pelo Código de Águas, as concessões de geração de energia hidrelétrica eram outorgadas para o aproveitamento de trechos de rios nos quais poderiam ser instalados diversos empreendimentos, progressivamente. As concessões vincendas a partir de 2015 foram outorgadas dessa forma. Apenas a partir de 1995, as outorgas para o aproveitamento de usinas hidrelétricas passaram a ser concedidas individualmente, por empreendimento.

Desta forma, há empreendimentos que foram construídos e instalados muitos anos após a concessão inicialmente outorgada e ainda não tiveram seus ativos integralmente amortizados ou depreciados.

18. O que contribuiu para a redução de até 16,2% para o consumidor residencial?

R: O montante que a União aportará resultará em uma redução média de 5,3% da tarifa do consumidor residencial em função da redução da cobrança de encargos (CCC, CDE e RGR).

Os outros 10,8% decorrem da redução da tarifa média de geração e da Receita Anual Permitida da transmissão, visto que essas concessões não terão mais ativos a depreciar ou amortizar

Marcello Antunes

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Nota Técnica da Consultoria do Senado Federal

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