O programa de demissões voluntárias (PDV) de servidores públicos federais já chegou ao Congresso Nacional e deverá ser um dos pontos mais polêmicos em debate nas duas Casas Legislativas no segundo semestre de 2017. Instituído pela Medida Provisória 792, editada no último dia 27 de julho, o PDV pretende criar “incentivos” para que funcionários estáveis (estatutários) deixem o serviço público. Em troca, receberiam indenização correspondente a 125% da remuneração mensal, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização recebida ao aderir ao PDV. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Jornada Reduzida e licença incentivada
A MP 792 também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Outro ponto da MP é a criação da licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.
Tramitação
Todas as medidas provisórias editadas pelo Executivo são analisadas primeiramente por uma comissão composta por deputados e senadores, onde têm prazo de 10 dias para receber emendas propostas por parlamentares.
Depois de aprovadas na comissão mista, as MPs seguem para votação, inicialmente no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no plenário do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias, ou perde a eficácia.
Mineração
Além da MP da demissão voluntária, outras sete medidas provisórias já editadas aguardam o final do recesso parlamentar para terem suas comissões mistas instaladas e começarem a ser debatidas no Congresso. Três dessas propostas, editadas em 25 de julho, alteram a legislação do setor de mineração.
A MP 789 insere na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os custos com transporte, a MP 791 cria a Agência Nacional de Mineração. Já a MP 790 atualiza conceitos do Código de Mineração. As três propostas têm prazo até 7 de agosto para a apresentação de emendas e prazo de votação até 28 de novembro, o 120º dia após sua edição—limite para a perda de eficácia.
A MP 790 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A medida também disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela MP 791, assumirá as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto. A nova agência integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país”.
As outras MPs que chegaram ao Congresso tratam da instituição do Novo FIES- Fundo de Financiamento Estudantil (MP 785), da criação de um fundo com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para as parcerias público-privadas (MP 786) em projetos de infraestrutura e das novas regras para a restituição de valores pagos indevidamente a pessoas já falecidas (MP 788).