Desenvolvimento Regional aprova projeto que flexibiliza ZPEs

Empresas das regiões menos desenvolvidas terão por obrigação exportar ao menos 50% de seus produtos.

 

“É preciso ter em mente que há dificuldades
para que uma empresa atinja, já em seu primeiro
ano de operação em uma ZPE, o percentual
mínimo de exportação exigido atualmente, de 80%”

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou na manhã desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 316/2012), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que reduz de 80% para 50% o limite mínimo da receita bruta obtida pelos empreendimentos instalados nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Esse limite mínimo, na prática, permite que as empresas da ZPE tenham por obrigação exportar ao menos 50% de seus produtos. A matéria, agora, segue para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Sobre esse mesmo tema, outro projeto – o PLS nº 764/2011 – continua com sua tramitação autônoma e até mais avançada do que o PLS nº 316/2012 aprovado hoje na CDR. Essa comissão, por exemplo, deverá analisar as emendas que foram apresentadas no plenário do Senado, cujo parecer do relator, o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Wellington Dias (PT-PI), já está pronto para entrar na pauta de votação. Um requerimento de urgência para votação do PLS nº 764/2011 no plenário do Senado também está pronto, mas aguarda a votação do parecer de Wellington Dias na CDR.

O PLS nº 764/2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), recebeu duas emendas no plenário, de nºs 2 e 3, dos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). De acordo com o parecer do senador Wellington Dias, a nova redação do artigo 18 da Lei das ZPEs (Lei 11.508/2007) garante a diminuição do atual percentual mínimo de exportação das empresas instaladas nas ZPEs de 80% para 60%, facultando ao Poder Executivo reduzir esse percentual para 50% nos empreendimentos de desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação.

O relator posicionou-se pela rejeição da emenda 2, de Armando Monteiro, porque ela prevê que “somente poderá instalar-se nas ZPEs as empresas que assumirem o compromisso de obter a cada ano uma receita bruta de exportação para o exterior e não para outra localidade dentro do Brasil de no mínimo 80%. Segundo Wellington, a emenda 2 praticamente mantém a situação atual, ou seja, o percentual de 80%.

“É preciso ter em mente que há dificuldades para que uma empresa atinja, já em seu primeiro ano de operação em uma ZPE, o percentual mínimo de exportação exigido atualmente, de 80%. O PLS nº 764/2011 estipula o percentual mínimo de 60%, principalmente nas regiões menos desenvolvidas do País. Por isso, a redação proposta prevê que o cumprimento integral do exportador seja atingido a partir do terceiro ano”, afirma Wellington Dias em seu parecer.

Segundo ele, a redução para 60% de cumprimento das exportações ficou restrita às ZPEs localizadas nas regiões Norte e Nordeste, daí ter acatado a emenda 3, de Rodrigo Rollemberg, que teve por objetivo estender essa possibilidade para as ZPEs instaladas na região Centro-Oeste.

Conheça o PLS 316/2012

Conheça o PLS 764/2011

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