A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (12) alterações ao texto-base da reforma da Previdência que reduzem os danos da proposta em três casos: tempo de contribuição para homens e mulheres; idade mínima para aposentadoria de policiais; e valor das pensões em caso de morte do titular.
Nos caso dos homens, foi aprovada por 445 a 15 a emenda que reduz de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição. Alteração idêntica já tinha sido feita para as mulheres quando das discussões da reforma na comissão especial da Câmara. Na votação desta madrugada, elas obtiveram mais uma vitória: por 344 a 132, o plenário reduziu para 35 anos o tempo de contribuição que dá direito a receber 100% do benefício. Para os homens, ficou mantido o período de 40 anos.
Já o destaque que garante pensão integral de um salário mínimo em caso de morte do titular, desde que o beneficiário direto não tenha outra renda, foi aprovado por 344 a 132. No texto anterior, esse cálculo levava em conta toda a renda familiar.
Por fim, o destaque dos policiais, que beneficia principalmente os que estão perto de se aposentar, teve 467 votos a favor e 15 contra. A emenda aprovada diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.