Humberto acredita que a medida tem como objetivo fazer justiça social na administração pública, já que “os servidores negros são sub-representados”. Enquanto cerca de 50% dos brasileiros são negros ou mestiços, no funcionalismo público somente 30% dos servidores na área federal são originariamente negros ou pardos.
“Em carreira com maior remuneração, a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros, nos auditores da Receita Federal são 12,3% e na carreira de procurador da Fazenda Nacional somente 14,2% dos servidores são negros”, ressalta o senador.
Em discurso durante a solenidade de sanção, a presidenta Dilma destacou a rápida aprovação da medida no Congresso – menos de oito meses de tramitação – e que a lei “fecha o fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo ainda existente entre negros e brancos em nosso país”.
A lei assegura que o sistema de cotas em concursos mantenha o mérito como condição necessária para o ingresso no serviço público federal. O texto determina que as vagas reservadas devam ser preenchidas pelos candidatos que se declararem de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
As cotas só serão válidas em concursos que dispuserem de mais de três vagas. A pessoa que concorre nas cotas também disputa simultaneamente as vagas dispostas na regra geral.
Com informações da assessoria do senador Humberto Costa