Os juízes agora poderão atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados ligados ao crime organizado. A Lei 12.694, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial da União, busca dar maior segurança aos magistrados e foi inspirada a legislação italiana, voltada para o combate à Máfia.
Conhecida como “Lei dos Juízes sem Rosto”, a lei sancionada pela presidenta assegura aos juízes encarregados de processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas a possibilidade de decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão, interceptações telefônicas e ordem de busca, por exemplo.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, lembra que a nova lei poderá evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que em junho pediu afastamento do caso envolvendo o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, após sofrer ameaças. “Intimidações são comuns nesse tipo de procedimento”, afirmou o desembargador.
O colegiado facultado pela nova lei poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento à Corregedoria do tribunal ao qual está vinculado. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuniões poderão ser sigilosas “sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial”. As decisões do colegiado, “devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes”, serão publicadas sem nenhuma referência a voto divergente.
“É passo importante para fortalecer o Judiciário na parte mais próxima da população, a primeira instância, por isso sujeita às ameaças e vinganças daqueles que são contra o Estado de Direito”, disse o desembargador Roque Mesquita de Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados.
O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo Rezende, alerta que “em muitos casos o juiz realmente é um alvo fácil, uma figura totalmente desprotegida”.
O advogado Pierpaolo Bottini diz que “é justificável o reforço a medidas de segurança aos juízes, diante de recentes atentados”. E adverte: “A formação de um colegiado para atos como a sentença afeta a garantia da identidade física do juiz, porque ao menos dois magistrados integrantes do grupo não estiveram presentes no momento de produção da prova, não participaram dos interrogatórios, das audiências de testemunhas”. A criminalista Beatriz Catta Preta considera a criação do colegiado “medida desnecessária, porque é inerente ao cargo do juiz tomar decisões independentemente da periculosidade ou não do investigado”.
Com informações da Agência Estado