A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória (MP 614/13). Com a sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25), a MP, editada em abril para incluir a exigência de título de doutor entre os requisitos de seleção e contratação de professores para universidades federais, se transformou na Lei 12.863/2013.
No texto, que modifica a Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, foram vetados três artigos do projeto que alterariam a Lei 9.532/1997, que trata de assunto diferente. Se fossem mantidos, tais artigos ampliariam “inadequadamente a possibilidade, excepcional, de remuneração de dirigentes de associações assistenciais ou fundações sem fins lucrativos, ampliando, inclusive, as hipóteses de imunidade e isenção tributárias”, explica a presidente na mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta.
Também recaíram vetos sobre a parte do projeto que altera a Lei 12.772/2012. A presidente não concordou, por exemplo, em dar às universidades poder discricionário para contratar docentes em classe ou nível não inicial da carreira, no caso, professores vindos de outras instituições federais.
Na versão aprovada pelo Congresso, as universidades poderiam encaixá-los, a seu critério, em classe e nível em que já estavam na universidade de origem e, portanto, mais avançados na carreira, o que foi vetado. “Os dispositivos violam os princípios da isonomia e da impessoalidade”, previstos na Constituição Federal para as carreiras públicas, justifica Dilma Rousseff na mensagem ao Congresso.
Ela também vetou a revogação do limite de 30 horas anuais para participação remunerada de docentes em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais promovidas por entidades que não sejam a universidade. O limite, que com o veto se mantém, se aplica a professores contratados em regime de dedicação exclusiva e em caso de cachês pagos diretamente.
Os vetos abrangeram, entre outros, trecho do projeto que permitiria promoções de professores a critério das instituições federais de ensino. Segundo Dilma, “o dispositivo confunde dois conceitos distintos, o de progressão e o de promoção”.
Com informações de agências de notícias
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