Apreciação da MP 664 foi adiada após acordo dos parlamentaresA discussão e votação no Senado do relatório à Medida Provisória (MP) 664/2014, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e que altera as regras das pensões por morte e do auxílio-doença, ficou para esta quarta-feira (27), às 14h.
O adiamento da apreciação da proposta ocorreu após acordo entre as lideranças na noite desta terça-feira (26). O debate deveria começar imediatamente após a aprovação do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) à MP 665, flexibilizando as novas regras do governo ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pelo plenário por 227 votos a 178. Além do texto-base de Zarattini, os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 como opção ao fator previdenciário no pedido da aposentadoria. A fórmula soma a idade ao tempo de contribuição e deve resultar em 85 anos para mulheres e 95 anos para os homens – sendo 10 anos a menos para professores.
Novas regras
Uma das principais propostas do parecer é que as pensões sejam novamente pagas de forma integral e não por meio de cotas, como definiu a MP. Antes de março deste ano, quando a medida provisória passou a valer, as pensões por morte eram pagas de forma integral aos dependentes. Com a MP, o cônjuge teria direito a receber 60% do valor integral do benefício, acrescido da cota de 10% por dependente, sendo o percentual máximo de 100%.Com a extinção das cotas, a expectativa é que o governo deixe de arrecadar cerca de R$ 755 milhões por ano.
O relator também alterou os períodos mínimos de casamento e de contribuição à Previdência Social para ter direito à pensão, que não existiam antes da MP. Zarattini manteve a proposta do governo de dois anos como tempo mínimo de casamento para ter direito ao benefício, mas reduziu de 24 meses para 18 meses o período de contribuição à previdência. Além disso, os que tiverem menos de 24 meses de casado ou 18 meses de contribuição têm o direito de receber pensão por quatro meses.
Outra mudança foi o tempo de duração das pensões. As regras anteriores previam que o auxílio fosse vitalício independente da idade do segurado. Já o governo determinou faixas etárias e períodos para recebimento do pagamento, com base na expectativa de vida. Dessa forma, quem tem até 21 anos tem direito a três anos de pensão, sendo esta vitalícia a partir dos 44 anos. O deputado petista manteve essa proporção, mas ampliou o tempo de recebimento do benefício nas demais faixas, especialmente das pessoas que têm entre 30 e 44 anos.
Zarattini ainda incluiu no parecer um antigo a pedido das centrais sindicais que promove a inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Em relação ao auxílio-doença, o relator acrescentou ao texto a possibilidade de entidades privadas de serviço social e de formação profissional poderem realizar perícias médicas, sob a supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de agilizar o processo de avaliação de trabalhadores afastados por motivo de doença. Na MP, esses acordos poderiam ser feitos apenas com as próprias empresas e com órgãos e entidades públicas.
Carlos Mota
Leia mais:
Câmara aprova relatório de medida que altera regras nas pensões por morte