Domésticas e patrões terão benefício previdenciário

Domésticas e patrões terão benefício previdenciário

A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (26). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão, poderão passar a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.

“Para quem ganha pouco, reduzir a contribuição de 8% para 5% sempre contribui para que o trabalhador pague a Previdência”, destacou o senador Paim.

O PLS 189/11, relatado pelo senador Paulo Paim, que altera a Lei 8.212/91, tem como objetivo estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

“Se você assegurar que 100% das empregadas domésticas tenham carteira assinada, você assegura que mais do dobro de empregadas domésticas e empregadores vão entrar na formalidade e aumentar o caixa da Previdência. O que prejudicaria a Previdência seria baixar a contribuição dos empregadores de 20% para 1,5%. Dessa forma, sabemos que não se fecha a conta. Assim, o Tesouro teria de complementar o caixa”, disse o senador.

Paulo Paim avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no País entre 1999 e 2009, o senador observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.

“Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao regime geral da previdência social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento”, comentou o senador. A matéria foi aprovada em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/917-decisao-terminativa}caráter terminativo{/modal}.

Com informações da Agência Senado

Ouça a entrevista do senador Paulo Paim

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Saiba mais

 

Veja a Lei 8.212/91

Veja o texto do PLS 189/11

 

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