A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (10/04), o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o PLS 209/2003 que fortalece os instrumentos à disposição do Estado para o combate à lavagem de dinheiro.
Com a nova regra, o País equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália. O fato é que o Brasil passaria de uma legislação de “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de “terceira geração” (rol aberto), como explicou Pimentel.
Entre as modificações introduzidas na legislação, está a possibilidade dos juízes determinarem a alienação antecipada dos bens apreendidos no decorrer dos processos, de modo a evitar que esses se deteriorem ou percam o valor.
“Uma das dificuldades encontradas pelo Estado para reaver os valores desviados, em crimes de corrupção, é a desvalorização ou deterioração dos bens apreendidos, que atualmente só podem ser leiloados ao final do processo”, avaliou o senador Pimentel. “Hoje, boa parte desses bens ‘apodrecem’ nos pátios em que são recolhidos. A proposta permite que o juiz possa aliená-los”, destacou Pimentel. Os valores arrecadados com a venda ficarão depositados em uma conta vinculada. Em caso de absolvição dos réus, eles são devolvidos. Caso contrário, passam à posse definitiva do Estado.
Crimes antecedentes
Pimentel explicou que a proposta acompanha os avanços incorporados recentemente às legislações de vários países “para dar mais eficácia e agilidade ao combate dos crimes de lavagem de dinheiro”. Ele considera a mudança mais importante a que deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem, os chamados “crimes antecedentes”.
A lei atual estabelece que lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação de recursos provenientes apenas de oito delitos (tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, corrupção, crime contra o sistema financeiro, crime contra a administração pública estrangeira ou crime praticado por organização criminosa). Ao ampliar o rol dos crimes antecedentes, o projeto aprovado hoje na CAE permitirá que qualquer “dinheiro sujo” objeto de lavagem esteja ao alcance da lei. Assim que a proposta for aprovada, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei.
“Laranjas” na mira
Um terceiro aspecto importante destacado por Pimentel é a previsão da apreensão dos bens registrados em nome dos chamados “laranjas” (que emprestam seus nomes para ocultar a posse dos valores pelos verdadeiros autores dos crimes).
“O crime organizado cresce rapidamente e se estende em ramificações internacionais. As leis também precisam evoluir para combater de forma mais eficaz as práticas adotadas para ocultar o dinheiro obtido por meio do crime”, acredita Pimentel.
Delação
De acordo com Pimentel, o combate à lavagem de dinheiro é umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.
O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
Informações
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Valadares considerou a inovação importante porque o número de operações suspeitas comunicadas por bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aumentou de 84 mil, em 2004, para 1,3 milhão, no ano passado. A intenção é fechar o cerco a todas as possibilidades.
O objetivo das mudanças, na avaliação do autor do projeto, é dotar o Estado brasileiro de um sistema eficiente para enfrentar o crime organizado. De acordo com ele, é preciso integração dos órgãos e controle capaz de detectar os desvios.
O parlamentar disse que seu projeto tramitou cinco anos no Senado e três na Câmara, onde recebeu o substitutivo aprovado nesta terça-feira pela CAE. Ele espera que a matéria, que ainda será analisada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), possa ser sancionada neste ano pela presidente Dilma Rousseff.
A matéria relatada pelo senador petista tramita no Legislativo há quase uma década. O PLS 209 foi apresentado em 2003 pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e foi aprovado na Câmara, sob a forma de substitutivo— versão que recebeu o parecer favorável de Pimentel e foi votada hoje na comissão. Agora, o projeto segue ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
Cyntia Campos
Leia o relatório do senador José Pimentel