Estimular o uso mais consciente dos recursos e priorizar produtos mais duráveis, recicláveis e renováveis. Esse é o intuito do projeto (PL 1874/2022) que cria a Política Nacional de Economia Circular.
A Política Nacional de Economia Circular prevê, entre outros pontos, conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos naturais; estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular; e promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional.
Para atingir seus objetivos, o projeto determina a criação do Fórum Nacional de Economia Circular, com representantes de ministérios, sociedade e empresários. O fórum deverá elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.
O projeto também prevê a adoção de compras públicas sustentáveis; o financiamento de pesquisa e a promoção de processos destinados à adoção da circularidade; o estímulo ao direito dos consumidores de repararem seus produtos; a criação de incentivos fiscais; e a conscientização da sociedade quanto à utilização do potencial de vida útil dos produtos.
“O projeto busca gerar um ciclo de produção virtuoso, apoiado na circularidade e na reciclagem de recursos, insumos, produtos e materiais em geral, utilizados em diversas cadeias produtivas. Corresponde a um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável, em linha convergente com objetivos, metas e pretensões no âmbito do equilíbrio e da preservação do meio ambiente”, explica o senador Jaques Wagner (PT-BA).
O texto foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022, à época, presidida por Wagner.
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda análise da Câmara dos Deputados para ser transformada em lei.
Além de estabelecer os objetivos, os princípios e os instrumentos da Política Nacional de Economia Circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332/2001), e a lei que instituiu o Fundo Social (Lei 12.351/2010).
Segundo o projeto, a economia circular difere da economia linear, caracterizada pela sequência extração-produção-consumo-descarte. Na modalidade circular, a meta é “conservar o valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas”. O modelo prioriza o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.