Argumento

Entenda como a reforma trabalhista acaba com a CLT

A proposta prevê, entre outros, contratos temporários de até 270 dias e pagamento de salário apenas por hora trabalhada
Entenda como a reforma trabalhista acaba com a CLT

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A reforma trabalhista do governo ilegítimo em tramitação no Senado Federal, somada à Lei de Terceirização – já sancionada, expõem trabalhadoras e trabalhadores à mais devastadora destruição de direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os retrocessos são detalhados pelo informativo ‘Argumento’ desta semana.

Experiências internacionais comprovam que tirar direitos não gera empregos. A reforma trabalhista do México fez migrar 1,2 milhão de trabalhadores para os contratos por tempo determinado. A renda que era em média entre 2 a 5 salários mínimos caiu para 1 a 2 salários. Foi assim também na Espanha, na Grécia, na Itália.

No Brasil, a discussão do tema começou após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em 2016. “Temer e seus aliados voltaram a carga contra os trabalhadores, resgatando as ideias do PSDB, que já nasceram velhas. Aliados de primeira hora, promovem agora juntos o maior ataque à proteção do trabalho digno que se tem notícia”, diz o informativo.

A reforma proposta pela gestão Temer modifica mais de 100 artigos da CLT. Veja alguns dos principais:

Negociado sobre o legislado:

Acordos individuais entre patrão e empregado valem mais do que a lei. Tudo pode ser negociado: parcelamento das férias, redução salarial, aumento da jornada para até 12 horas diárias e 48 horas semanais, condições de insalubridade.

Acordo individual:

Acordos e convenções coletivas, em geral para ampliar direitos, vão acabar. Vai prevalecer a negociação individual, ou seja, o poder de pressão é do patrão.

Comissão de representantes

Cria representação dos empregados nas empresas, o que diminui a atuação dos sindicatos. É a representação do patrão no lugar dos trabalhadores.

Contratos precários

Diversas modalidades com queda proporcional da renda.

Criação do contrato intermitente ou zero hora: o trabalhador fica à disposição da empresa, que chama apenas em caso de necessidade, com três dias de antecedência. Se não comparecer, paga multa de 50% ao patrão.

– Jornada, turno, local, dias da semana podem ser totalmente flexíveis.

– Se não for chamado não ganha nada, mesmo contratado.

– Terceirização irrestrita.

– Ampliação do contrato parcial de 25 para 32 horas semanais.

– Ampliação do contrato temporário de 90 para 270 dias.

Quer saber mais? Confira:

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