Escolas ficam proibidas de incluir itens de uso coletivo em listas de materiais

Escolas ficam proibidas de incluir itens de uso coletivo em listas de materiais

Pais não poderão ser exigidos de fornecer itens como
giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner,
guardanapos seja por listas ou taxas

A partir desta quarta-feira (27) as escolas de todo o País estão proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), seja por listas ou taxas. A restrição foi publicada na edição de nesta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar projeto de lei (PLC 126/2011) recentemente aprovado no Senado Federal.

“O consumidor brasileiro de serviços educacionais é vítima de abusos como o que o presente projeto visa combater”, destacou a senadora Ana Rita (PT-ES), responsável pelo relatório que levou a aprovação do PLC 126, por unanimidade e em caráter terminativo (dispensando a análise em plenário), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o projeto altera a Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares para atender as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De fato, a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.

“É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, ponderou Ana Rita.

Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso.

Confira o ato publicado no Diário Oficial

 

Catharine Rocha

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