Pais não poderão ser exigidos de fornecer itens como |
A partir desta quarta-feira (27) as escolas de todo o País estão proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), seja por listas ou taxas. A restrição foi publicada na edição de nesta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar projeto de lei (PLC 126/2011) recentemente aprovado no Senado Federal.
“O consumidor brasileiro de serviços educacionais é vítima de abusos como o que o presente projeto visa combater”, destacou a senadora Ana Rita (PT-ES), responsável pelo relatório que levou a aprovação do PLC 126, por unanimidade e em caráter terminativo (dispensando a análise em plenário), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o projeto altera a Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares para atender as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De fato, a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.
“É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, ponderou Ana Rita.
Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso.
Confira o ato publicado no Diário Oficial
Catharine Rocha
Leia mais:
Senado proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo