A espionagem do governo norte-americano sobre cidadãos, empresas e vários governos – inclusive o brasileiro – , apesar de ainda provocar protestos em várias partes do mundo e de estremecer relações diplomáticas, para a oposição ao governo no Senado, não tem qualquer relevância .
Foi com esse argumento que o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiado pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) e Ciro Miranda (PSDB-GO), rejeitou o voto de louvor para Edward Snowden, ex-colaborador da NSA (Agência de Segurança Nacional) e para Glenn Greenwald, correspondente do jornal britânico The Guardian, que havia sido proposto pelos senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Eduardo Suplicy (SP), durante sessão na Comissão de Relações Exteriores (CRE) .
“Eu não me solidarizo com esse voto de louvor ao senhor Snowden. Eu não sou muito chegado a espião. Mesmo espião arrependido não é exatamente a minha praia. Então, eu não me solidarizo com esse requerimento.”, afirmou Aloysio Nunes Ferreira, sendo seguido pelos demais senadores, levando o presidente da Comissão, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a confirmar o louvor com seu “voto de minerva”.
Greenwald, que esteve como convidado na mesma CRE, na terça-feira (06/08), para falar sobre o vasto esquema de espionagem dos EUA no exterior, deixou claro aos senadores que, embora o governo norte-americano tenha se explicado arguindo a necessidade de preservar sua segurança interna, a quebra de privacidade de milhares de cidadãos em todo o mundo é, também, espionagem, posto que as ações dos espiões americanos tinha muito pouca relação com segurança nacional. “Tratava-se de espionagem comercial e sobre as ações de governos”, resumiu.
Tachar de espiões cidadãos que tornam públicas informações mantidas sob sigilo, no caso, repete o argumento do governo dos EUA que, constrangido, viu-se obrigado a justificar seu comportamento para vários países – inclusive o Brasil. Mas a reação da oposição ainda encontra justificativa na diplomacia externa submissa que o Brasil teve durante os oito anos em que o PSDB ocupou a Presidência da República.
Giselle Chassot
Veja a íntegra da moção apresentada pelos petistas
SENADO FEDERAL
REQUERIMENTO Nº, DE 2013
Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno, seja apresentado voto de louvor ao cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden e ao jornal britânico The Guardian, na pessoa de seu correspondente Glenn Greenwald, por terem revelado ao mundo o esquema internacional de espionagem do governo dos EUA, que viola sistematicamente o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências, consagrado em diversas convenções internacionais.
Segundo Lindbergh, a luta contra o terrorismo não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Nós, Senadores da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial……
OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
OBSERVANDO, ademais, que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adotado em 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, também consagra o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15, que:
1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados.
CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional Público;
CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser considerada também como uma forma de terrorismo;
ENFATIZANDO que a atitude do cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden, que prestava serviços à NSA, de revelar ao mundo as ações ilegais do governo dos EUA é inteiramente digna de louvor, pois denuncia graves violações de direitos humanos de cidadãos de todo o planeta;
ASSINALANDO que tal atitude demonstra grande desprendimento e coragem pessoal, já que Edward Snowden passou a ser implacavelmente perseguido pelo governo dos EUA, o qual não mede esforços para capturá-lo, como o lamentável episódio do avião presidencial do governo boliviano bem o demonstra;
ASSINALANDO, da mesma forma, que o jornal britânico de The Guardian, o qual, através de seu correspondente Glenn Greenwald, vem veiculando as denúncias de Snowden, demonstrou, nesse episódio, firme comprometimento com a divulgação da verdade e com a proteção dos direitos humanos;
CONSTATANDO, assim, que esse jornal britânico colocou-se à altura das melhores tradições e dos momentos mais relevantes do jornalismo mundial, que deve sempre servir à verdade e à democracia; e, por último;
PREOCUPADOS com a vida, a segurança e o bem-estar de Edward Joseph Snowden, que encontrou asilo provisório em Moscou;
MANIFESTAMOS:
Nosso reconhecimento e louvor ao cidadão norte-americano Edward Joseph Snowden e ao jornal britânico The Guardian, na pessoa de seu correspondente Glenn Greenwald, por terem revelado ao mundo o esquema internacional de espionagem do governo dos EUA, que viola sistematicamente o direito à privacidade e à inviolabilidade das correspondências, consagrado em diversas convenções internacionais. Ao mesmo tempo, voltamos a declarar nossa preocupação com a segurança de Edward Snowden e instamos os governos de todos os países do mundo, inclusive o do Brasil, a empenharem-se na proteção a esse cidadão norte-americano, que nada mais fez do que defender os direitos humanos fundamentais.
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