No final do mês do trabalhador, o plenário do Senado debateu, nesta segunda-feira (28), a Sugestão (SUG 12/2018) – Estatuto do Trabalho – considerado pelo relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), como “a nova CLT” capaz de revogar a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer no final do ano passado.
No dia seguinte ao último feriado do Dia do Trabalhador, 2 de maio, a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, na qual Paim é vice-presidente, apresentou a proposta na forma da Sugestão Legislativa. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, trabalhadores e entidades ligadas ao mundo do trabalho cobram alterações na legislação.
De acordo com o senador, a aprovação da reforma trabalhista representa “a mais absurda destruição das conquistas que o trabalhador brasileiro obteve em sua trajetória de luta, desde a escravidão até o final do ano passado”.
“Em poucas semanas, aqueles que não tem compromissos com os trabalhadores promoveram um ataque forte e covarde contra aqueles que se dedicam de sol a sol a tocar o País em frente. A reforma trabalhista representou uma verdadeira inquisição contra todos os direitos dos trabalhadores que foram conquistados depois de muita luta. Daqui em diante, como relator, minha ideia é visitar todos os 26 estados da Federação, mais o Distrito Federal, para construir uma proposta equilibrada, ouvindo a sociedade e que qualifique o diálogo entre empregados e empregadores”, disse Paim.
Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), relatou números que mostram o efeito oposto ao prometido pelos seus defensores que, à época, diziam que as alterações consolidariam direitos, trazer segurança jurídica e gerar empregos.
“Passados seis meses da reforma trabalhista, vemos um cenário completamente inverso ao prometido. Com uma escalada do desemprego a níveis inimagináveis, cerca de 13,7 milhões de brasileiros desempregados. Número bem maior do que o registrado antes da aprovação da reforma. Fechados no último trimestre do ano passado e no primeiro trimestre desse ano, 400 mil postos formais de trabalho. O que gerou um incremento de 1,4 milhão de trabalhadores desocupados que passaram, nos últimos seis meses, a não ter qualquer tipo de ocupação. O trabalhador, hoje, tem sido tratado com total desprezo e discriminação”, criticou.
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o aumento do número de desempregados no País nos últimos meses é reflexo da equivocada política econômica do governo Temer que, ao contrário dos governos Lula e Dilma, não se preocupa com a população mais pobre do Brasil, tirando-os da situação de miséria e pobreza extrema.
“O Dia do Trabalhador tem uma história muito bonita e sempre mobilizou muitos mundo afora. Lamentavelmente, no Brasil, o trabalho, a trabalhadora e o trabalhador parece que não são mais vistos como a parte mais importante da sociedade. E estamos vendo as consequências dessa postura no dia de hoje. Não tem outra razão para o Brasil estar vivendo esse verdadeiro caos que nos faz ficar diante do mundo real. O Brasil parou e não foi por conta da Petrobras. Mas pela política econômica do governo”, disse o senador.
O que é o Estatuto do Trabalho
O Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018) é o resultado de nove meses de atuação da subcomissão, criada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que agora analisa a proposta. Para a elaboração do texto, o colegiado contou com o auxílio de entidades de defesa dos trabalhadores.
Com mais de 700 artigos, a sugestão de estatuto é dividida em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. A proposição aborda, entre outras medidas, a autorregulação sindical, a modernização do trabalho, o salário mínimo mensal e a jornada de trabalho de 40h semanais.
Caso o texto seja aprovado na CDH, onde é relatado por Paulo Paim, passará a tramitar no Senado como projeto de lei e será encaminhado para análise das demais comissões.