O senador Paulo Paim (PT-RS) quer modificar as regras do Regime Geral da Previdência Social, no tocante à concessão de pensão por morte. Para isso, apresentou o Projeto de Lei (PLS 42/2010), que foi aprovado, nesta quarta-feira (17/08), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um contribuinte fica mais de 24 meses sem recolher a contribuição da Previdência Social e falece, sua família não tem direito de requerer a pensão por morte. Isso acontece porque, ao final do 24º mês, o registro do contribuinte é suspenso automaticamente.
A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.
Conheça o PLS 42/2010
“A minha proposta visa amparar a família do beneficiário, num momento de dor e dificuldade. Não é justo uma pessoa contribuir por 15 ou 20 anos seguidos e, ao morrer, sua família não poder usufruir do benefício”, justificou o senador.
O senador conta um caso ocorrido em Porto Alegre, onde um trabalhador contribuiu com a Previdência Social por 22 anos seguidos. Num determinado momento ele ficou desempregado e parou de contribuir durante dois anos. Foi quando ele faleceu e sua família não pode receber uma pensão por morte.
“Neste sentido, a legislação mostra-se desproporcional, pois não protege, quando deveria, os direitos aos dependentes do falecido”, afirmou o senador.
Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.
“O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento”, afirmou o relator, em seu parecer. Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto “é uma grande conquista na área da contribuição social”.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais e segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Eunice Pinheiro com Agência Senado
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado