Para os senadores petistas Ficha Limpa aponta novos rumos para a política
A validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal na sessão dessa quinta-feira (16/02) foi saudada pelos senadores petistas. Para a bancada, os sete dos onze ministros que votaram favoravelmente a aplicação da norma sensibilizaram-se com uma demanda da sociedade, já que a propositura nasceu de uma iniciativa popular. Os parlamentares lembraram que os eleitores querem proteger a administração pública de malversações, afastando da política pessoas que tenham em sua vida pregressa alguma condenação ou que tenha deixado algum cargo para fugir de um processo.
A partir de agora, segundo o senador Delcídio do Amaral (PT-RS), a política começa a se redesenhar e nela só haverá espaço para os que possuírem condutas exemplares. “Alguém que vai ocupar qualquer cargo público tem que, dentre outras premissas, ter um passado compatível com as responsabilidades de um homem público, ou seja, limpo. Ele não pode ter antecedentes que criem dificuldades para que ele exerça os cargos públicos. O embate do ficha limpa nesse encaminhamento é muito positivo para o futuro da nossa gente, com tudo aquilo que ela vai de trazer de saudável para a política”, avaliou.
Na mesma linha, Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou que o ficha limpa apenas reafirma um conceito constitucional (§9º do art. 14) que considera a moralidade no exercício do mandato e a vida pregressa do candidato em análise de casos de inelegibilidade. “A lei procura dar mais garantias de que todos os candidatos possam de fato ter uma história de correção, de honestidade ao longo de suas vidas”, afirmou.
Na avaliação de Paulo Paim (PT-RS), a Lei do Ficha Limpa será uma importante via para combater a corrupção. “Temos a obrigação de combater a impunidade, a corrupção e esse emenda vem com esse objetivo. Aqueles que deslizam para esse mundo obscuro da corrupção, do desvio de verbas públicas, que cometem crimes contra os interesses da população, passarão a pensar duas, três e quem sabe cem vezes ou deixar de fazer. Não vamos resolver de uma vez por todas o problema da corrupção, mas sem sombra de dúvida a lei vai ajudar para que o erário público seja respeitado”, constatou.
E o senador Jorge Viana (PT-AC) acredita que a ficha limpa ajuda a moralizar o processo político. Para ele, a legislação eleitoral brasileira possui muitas fragilidades e nesse sentido qualquer instrumento que defina, de maneira clara, os critérios sobre quem pode se habilitar a disputar uma eleição ajuda. “As eleições no Brasil não tem fim, porque são disputadas a cada dois anos e há tanto ações, recursos e protelações nos tribunais que elas acabam durando anos. E isso é muito ruim porque banaliza a força do voto, a base da democracia. A solução definitiva para esses problemas estaria em uma reforma efetiva, mas, enquanto ela não sai, é fundamental encontrar caminhos”, observou Viana, que também explicitou a vontade de apresentar um projeto de lei que crie um conselho nacional da justiça eleitoral pra assegurar mais celeridade nas decisões da justiça.
A discussão
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, no dia 4 de junho de 2010. Ela alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O julgamento da constitucionalidade da Ficha Limpa começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo). Ao todo, são três ações ajuizadas buscando definir os efeitos da Lei para as eleições deste ano. Elas foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
A Ficha Limpa estabelece três grandes mudanças. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com a decisão final – sem possibilidades de recurso – era possível barrar uma candidatura. A segunda é a confirmação de que a lei vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. E a terceira é a previsão de que condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
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