Fim da guerra fiscal nos municípios vai ao plenário

CAE aprova texto de Humberto que institui novo ISS.

Fim da guerra fiscal nos municípios vai ao plenário

Texto de Humberto acaba com brecha jurídica que
permitia a disputa municipal por empresas de
serviços com isenção do ISS

Com texto do senador Humberto Costa (PT-PE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12/11) o projeto de lei complementar que reforma o Imposto sobre Serviços (ISS), ampliando o número de serviços a serem tributados. A PLS 386/2012, que agora será apreciado pelo plenário do Senado, incluiu onze subitens de serviços oferecidos por empresas de tecnologia entre as atividades, que até então não recolhiam esse imposto.

A novidade na proposta é a previsão de punição para o prefeito que promover a guerra fiscal e a inclusão na lista de serviços que devem recolher o ISS de 2% mas que estavam sujeitos à alíquotas bem maiores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator da matéria, Humberto Costa (PT-PE), explicou que o projeto admite a possibilidade de o gestor municipal responder por improbidade administrativa se não aplicar a alíquota mínima de 2%.

Outra alteração importante aprovada pelos senadores pretende acabar com a guerra fiscal entre os municípios com a tipificação de “crime de improbidade administrativa” para as administrações municipais que reduzirem a alíquota do ISS abaixo de 2%. Todos os setores serão enquadrados nesse limite, exceto para empresas de saneamento e abre a possibilidade de isenção completa para a aquisição de material de construção, até mesmo para o que é aplicado em reformas, além de todos os modos de transporte coletivo municipal, seja ele rodoviário, metroviário, ferroviário ou aquaviário.

Entre os setores que agora passarão a pagar ISS encontram-se serviços de armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação. Também passam a ser tributados conteúdos de áudio, vídeo ou imagem em páginas eletrônicas para veiculação na internet.

Os serviços gráficos também foram incluídos na lista, assim como textos, desenhos, propaganda e publicidade veiculados fora de livros e jornais.

Os secretários estaduais de Fazenda tentaram convencer os senadores a adiar a votação do projeto, com o argumento de que o assunto ainda será avaliado tecnicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas a maioria dos senadores não aceitou o pedido e o projeto de lei complementar foi aprovado com apenas dois votos contrários, dos senadores José Agripino (DEM-RN) e Roberto Requião (PMDB-PR).

Conheça o relatório do PLS 386/2012 – Complementar

Com informações das agências
 

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