Após realizar uma série de entendimentos com os líderes partidários das bancadas no Senado, o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA) formalizou, nesta quinta-feira (29), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), parecer sobre a nova partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O relatório é o resultado da busca de um “ponto de equilíbrio” entre os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas para as mudanças na partilha do FPE, que devem ser aprovadas até dezembro, no Senado e, em seguida, na Câmara.
Pinheiro, relator na CAE, analisou e reuniu oito propostas que tramitavam na Casa e sugere uma nova divisão do FPE. “Este relatório concentra-se nos aspectos centrais dos oito projetos e, por isso, tem a participação de todos os parlamentares que se debruçaram na matéria, sendo que as principais diferenças residem nos critérios empregados e, que agora, afinamos no consenso para garantir a manutenção do repasse do Fundo. É mais um passo que esta Casa dá com as análises dos critérios e o compromisso já firmado de manutenção dos ganhos atuais”.
O senador explica que seu relatório mantém os repasses atuais para 2013 e 2014 e que os recursos adicionais serão repartidos segundo critérios de população e renda domiciliar per capita, com previsão de transição das regras a partir de 2015. “Os próximos dois anos permitirão uma melhor apreciação de outros critérios apresentados nas proposições apensadas, já com as mudanças legais e fiscais previstas para o futuro próximo, com questões federativas debatidas em curso, como as que preveem mudanças com o novo marco da distribuição do ICMS e dos royalties pela exploração de petróleo e gás natural”, explica. São mudanças em curso, que também poderão trazer uma ampla reformulação nas relações federativas. É grande a probabilidade de que haja alterações significativas, por exemplo, na capacidade fiscal dos estados, o que demandará uma melhor avaliação das necessidades e dificuldades orçamentárias que serão enfrentadas pelos entes federativos no futuro.
O importante, segundo Pinheiro, é tratar da atual regra, como uma proposta já de consenso deste o primeiro momento dos encaminhamentos feitos pelas lideranças partidárias. “A proposta traduz entendimento prévio firmado no âmbito do colégio de líderes desta Casa, em reunião anterior ao requerimento que apensou todas as proposições que tramitavam na Casa, quando ficou definido que as novas regras de rateio do FPE não poderão impor perdas aos tesouros estaduais, daí a preservação do valor real das cotas-parte atuais para o próximo ano e ganhos gradativos para 2014”, ressalta. Essa também foi a base do entendimento igualmente apresentado pela comissão de especialistas instalada no Senado para analisar questões federativas, cujo relatório foi entregue em 30 de outubro, em sintonia com aquilo que já estava sinalizado desde a reunião do colégio de líderes.
Em seu relatório, Pinheiro explica que a votação da matéria é prioridade para os Estados, já que em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios, que permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2012. “Até essa data, o Congresso Nacional precisará definir as novas regras de rateio, sob pena de grave dano para as finanças públicas estaduais. A partir de 1º de janeiro, se não tivermos pelo menos essa regra básica, vamos conviver com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina a suspensão imediata da partilha dos recursos do FPE pela ausência de um conjunto de regras”, alerta.
Tramitação
Os PLS 192, 289, 744 e 761/2011 e 35, 89, 100 e 114/2012 têm tramitação também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), além da CAE. Na Mesa consta requerimento para tramitação também na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os PLS poderão tramitar ainda em regime de urgência, caso haja consenso entre os lideres para a proposta seguir diretamente para o plenário do Senado, onde receberia os pareceres dos relatores nas comissões.
O FPE está previsto no art. 159, I, a, da Constituição Federal, o qual determina que lhe sejam destinados 21,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).