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Após denunciar a nova política tributária do estado do Paraná que desvirtua o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) voltou ao plenário do Senado, na tarde desta segunda-feira (24), para comunicar as medidas tomadas a fim de solucionar o problema. Um acordo mediado pela senadora acelerou a tramitação de um projeto de lei (PLS 323/2010) que restringe a aplicação do mecanismo de substituição tributária. A matéria é o primeiro da pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dessa terça-feira (25).
Em síntese, o projeto atenua a diferença entre as microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) e as empresas de médio e grande porte em relação à possibilidade de aplicação da substituição tributária pelos Estados. O texto proíbe que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto.
Dessa forma, espera-se impedir a cobraça de tributos mais altos das MPEs, a exemplo do que está acontecendo no Paraná, onde que o mecanismo de arrecadação de impostos do governo estadual trata micro e grandes empresas como iguais – embora a Constituição brasileira assegure tratamento diferenciado –, porque concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia.
“Se a sanha arrecadatória de governos como o do estado do Paraná é insaciável, somente com a proibição em Lei da substituição tributária nas cadeias produtivas não homogêneas é que teremos a resposta esperada por tantos micro e pequenos empresários deste País”, avaliou Gleisi.
A senadora petista observou, que, concomitantemente ao debate na CAE, a Associação Comercial do Paraná deve receber o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif, também para tratar da substituição tributária. “Fui convidada e gostaria muito de estar presente na visita do Ministro. Porém tenho uma missão, amanhã pela manhã na CAE”, sinalizou assim a senadora que vai batalhar para aprovar o PLS 323 no Senado e na Câmara dos Deputados, com a maior “brevidade” possível.
O impacto da Substituição Tributária no Paraná
Gleisi Hoffmann destacou reportagem do jornal Gazeta do Povo, publicada no último dia 20, que traz uma simulação sobre a carga tributária gerada para as MPEs, a partir da Substituição Tributária do Paraná.
Segundo o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária, por exemplo, desembolsaria pelo Simples Nacional, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS. Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria.
O Instituto explica que a aumento tão acentuado da carga tributária ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio. Em números, isso quer dizer que no Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%; enquanto que no regime de substituição tributária, a média é de 6,3%.
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços. Ou seja, também é desastroso para o consumidor final”, ressaltou Gleisi.
A polêmica em torno do sistema de recolhimento do Paraná ganhou ainda mais fôlego nas últimas semanas porque o governador Beto Richa decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
Catharine Rocha
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