Golpistas não reconhecem Venezuela à frente do Mercosul e Gleisi condena

Golpistas não reconhecem Venezuela à frente do Mercosul e Gleisi condena

Gleisi: conflitos internos da Venezuela, que reconhecemos que são sérios, não nos parece que eles possam servir de motivo para essa decisão antidemocráticaA presidenta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Gleisi Hoffmann (PT-PR), manifestou discordância do governo interino brasileiro, que decidiu não reconhecer a Venezuela na presidência do Mercosul.

Pelo sistema de rodízio entre os países, o país vizinho deveria assumir a liderança do bloco no dia 1º de agosto.

A decisão do governo golpista instalado no Brasil contraria frontalmente os principais instrumentos jurídicos do Mercosul, segundo a senadora. Ela explica ainda que a Venezuela é Estado Parte, no pleno gozo de suas prerrogativas, e não está submetida a quaisquer sanções, no âmbito do bloco.

“A alegação de que a Venezuela não poderia assumir a presidência do bloco porque ainda não conseguiu cumprir com toda a normativa do Mercosul prevista no seu Protocolo de Adesão é inteiramente improcedente. Nenhum Estado Parte do Mercosul, inclusive o Brasil, cumpre integralmente com a normativa do bloco”, justifica a senadora petista.

Veja, abaixo, a íntegra da nota:

 

Comunicado Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal sobre a Presidência da Venezuela no Mercosul

A Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal manifesta discordância à postura do governo interino do Brasil, que decidiu não reconhecer a presidência pro tempore da Venezuela no Mercosul.

Tanto o Tratado de Assunção, instrumento fundador do bloco, quanto o Protocolo de Ouro Preto estabeleceram, de forma inequívoca, que a presidência pro tempore do Mercosul seria alternada a cada seis meses, por ordem alfabética, entre os Estados Partes. Tal regra, acordada livremente entre os membros do bloco e aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil, é autoaplicável e automática, prescindindo, portanto, de qualquer decisão ou covalidação adicional.

Além disso, a relação comercial com a Venezuela beneficia muito o Brasil. Entre 2003 e 2012, nossas exportações para esse país subiram de apenas US$ 608 milhões para US$ 5 bilhões. Nesse período, a Venezuela nos proporcionou um superávit comercial acumulado de US$ 29 bilhões. Exportamos para lá desde alimentos até produtos manufaturados sofisticados. A Venezuela também é vital para desenvolvimento da nossa fronteira amazônica norte e desempenha papel fundamental para o suprimento de energia elétrica aos nossos estados da Região Norte.

A decisão do governo interino brasileiro contraria frontalmente os principais instrumentos jurídicos do Mercosul. A Venezuela é Estado Parte, no pleno gozo de suas prerrogativas, e não está submetida a quaisquer sanções, no âmbito do bloco. As razões alegadas para o descumprimento da norma jurídica do Mercosul carecem de fundamento técnico. A alegação de que a Venezuela não poderia assumir a presidência do bloco porque ainda não conseguiu cumprir com toda a normativa do Mercosul prevista no seu Protocolo de Adesão é inteiramente improcedente. Nenhum Estado Parte do Mercosul, inclusive o Brasil, cumpre integralmente com a normativa do bloco. Nosso país não ratificou vários protocolos e acordos firmados no contexto do bloco e, como todos os demais membros, não aplica a Tarifa Externa Comum (TEC) em sua amplitude.

Em relação aos conflitos internos da Venezuela, que reconhecemos que são sérios, não nos parece que eles possam servir de motivo para essa decisão antidemocrática. A relação com a Venezuela é estratégica para o Brasil e não pode ser fragilizada por preconceitos políticos e ideológicos, os quais não cabem numa política externa responsável. Os conflitos internos da Venezuela podem ser resolvidos com diálogo e cooperação, e não com medidas autoritárias e antijurídicas, que tenderão inexoravelmente a agravar problemas já existentes. O respeito às regras e à institucionalidade democrática é sempre a melhor aposta, tanto no Mercosul quanto no âmbito interno dos Estados Partes.

Brasília, 5 de agosto de 2016

 

Senadora Gleisi Hoffmann

Presidenta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

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