Gleisi: “Não é justo, não é sério cortar R$10 bilhões do Programa Bolsa Família”A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou, nesta terça-feira (15), em discurso ao plenário, uma lista enumerando, um a um, argumentos que derrubam a tese do relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO), Ricardo Barros (PP-PR), que pretende cortar recursos para o programa Bolsa Família. Segundo a senadora, Barros está partindo de premissas incorretas e equivocadas para sustentar a tesourada.
“A proposta de corte de R$10 bilhões do orçamento do Programa Bolsa Família é um absurdo”, protestou a senadora. Segundo ela, o corte teria consequências graves não só para a população beneficiária mas para toda a sociedade brasileira. “Vinte e três milhões de pessoas seriam desligadas do programa, das mais de 45 milhões que são atendidas. Onze milhões de menores de 18 anos. Oito milhões voltariam à extrema pobreza. Desses, 3,7 milhões são crianças e adolescentes”, listou.
Veja abaixo os contra-argumentos apresentados por Gleisi:
1 – Renda das famílias: O perfil da renda das famílias do Bolsa Família foi interpretado equivocadamente por Ricardo Barros, a partir de um Relatório de Avaliação da Execução dos Programas Federais chamado RAV nº 7, da Controladoria-Geral da União, de 2012, como se apenas 61% das famílias apresentassem renda compatível com a estabelecida pelo Bolsa Família.
Segundo os dados do relatório, das 11.686 famílias pesquisadas, 61,3% tinham renda compatível com o programa; 29,6% não puderam ser avaliadas porque não estavam em casa para responder à pesquisa. “Então, não era porque não tinham renda compatível com o programa, é porque elas não foram ouvidas; não estavam em casa para serem avaliadas”, esclareceu a senadora.
A alegação de que 6,7% teriam “indícios de renda superior” também não procede, segundo a senadora, já que evidências de fato seriam comprovantes de renda e contracheques, que são os critérios estabelecidos pelo Bolsa Família.
Além do mais, observou Gleisi, “é importante destacar que o fato de a família ter renda superior ao limite do Programa Bolsa Família em determinado momento, por causa de um emprego ou de um bico temporário, não necessariamente desqualifica a família, pois se considera a renda média ao longo dos 12 meses, e não naquele exato momento em que ela está sendo pesquisada”.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2014, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstram que as famílias atendidas pelo programa são exatamente as 20% mais pobres da população brasileira. “Ou seja, o Programa Bolsa Família chega a quem precisa, o Ministério do Desenvolvimento Sociais (MDS) cumpre estritamente as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), e aqueles que deveriam ter sido desligados em função das auditorias da CGU já o foram ou estão sendo”, assegurou Gleisi.
2- Permanência no programa: “Foi afirmado, equivocadamente, pelo relator-geral do Oorçamento, que não haveria legalidade na presença das famílias com renda superior aos limites estabelecidos para ingresso, a denominada regra de permanência. Afirmou-se não haver fundamento legal e que essas famílias não deveriam ser atendidas pelo programa”, disse a senadora, sustentando que a regra de permanência foi criada em 2010, para acolher variações de renda das famílias beneficiárias. Pela regra, a renda por pessoa das famílias pode, durante o período de até dois anos, variar entre R$154 e R$390 (que é meio salário mínimo, por pessoa) sem resultar no seu desligamento imediato, se, voluntariamente, comunicada.
A senadora lembrou que essa regra atende àquelas famílias com grande variação de renda e precariedade de suas ocupações. “É o caso de quem consegue um emprego formal e é demitido antes de completar dois anos”, explicou. “Estamos falando de uma população muito pobre, com muitas dificuldades de conseguir ocupação em emprego formal e também de mantê-lo porque são empregos mais precarizados, que têm uma alta variação, ou seja, as pessoas não ficam nesses empregos por muito tempo, nem os empregos ficam à disposição das pessoas por muito tempo”, enfatizou.
“Diferentemente do que o Relator do Orçamento Geral, o deputado Ricardo Barros, afirma, a regra de permanência é fundamentada em lei, sim. Ela está prevista na Lei nº 10.836/2004, art. 2º, §6º”, demonstrou.
3- Sobra de recursos: ”Falou-se, equivocadamente, que sobrariam recursos nas contas individuais dos beneficiários do Bolsa Família, que não os sacariam”, listou Gleisi. Ela disse que, não há sobra de recursos no orçamento do Programa e que a dotação orçamentária do Bolsa Família é utilizada integralmente com a execução de 100% dos recursos destinados desde 2007.
“Também é equivocado imaginar que haveria recursos parados em contas individuais, porque não existem contas individuais dos beneficiários, existe uma conta suprimento entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a Caixa Econômica, na qual é depositado todos os meses, em parcela, o montante necessário para cobrir os benefícios programados para o pagamento do respectivo mês”, explicou.
A senadora lembrou que os valores que não são sacados num prazo de 90 dias são devolvidos para o MDS.
Gleisi lembrou ainda a importância do programa para garantir a redução da mortalidade infantil e assegurar a permanência de crianças das famílias mais carentes na escola. 96,6%dos alunos de 6 a 15 anos cumpriram a frequência exigida pelo Programa Bolsa Família e têm taxas de aprovação escolar bem próximas às dos não beneficiários.
Na área de condicionalidade e de saúde, o programa acompanha 12 milhões de famílias. Coletando dados junto ao Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2015, de 5,5 milhões de crianças na faixa 0 de 6 anos, 99% estavam com calendário de vacinação em dia e 85%, com registro de acompanhamento do crescimento; e de 232 mil gestantes, 99% fizeram acompanhamento do pré-natal, sendo beneficiárias.
“Não é justo, não é sério cortar R$10 bilhões do Programa Bolsa Família”, concluiu.
Giselle Chassot
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