Governadores querem transição para mudanças no ICMS de importação

Secretário Nelson Barbosa anunciou que este é apenas o primeiro passo, porque é urgente promover outras alterações tendo em vista o contexto internacional da crise.

Governadores querem transição para mudanças no ICMS de importação

Durante a audiência pública realizada na tarde desta terça-feira (20/03) pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir o projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que altera a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos importados, os governadores de Goiás, Ceará, Espírito Santo, Pará e Santa Catarina mostraram que aceitam negociar com o Governo Federal – que apoia o projeto – desde que haja compensações para cobrir eventuais perdas de arrecadação.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, logo no início da audiência, observou que o debate sobre o ICMS de importação não é a última questão tributária que o governo pretende mexer, já que está disposto a promover alterações em tópicos que interessam diretamente aos governos estaduais no relacionamento mantido com o Governo Federal, como a troca de indexadores da dívida dos estados; o ICMS nas operações interestaduais e também sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Discutir o PRS nº 72 é apenas o primeiro passo dessa extensa agenda, porque é urgente promover alterações tendo em vista o contexto internacional da crise que estamos vivendo, daí o governo apoiar a proposta”, afirmou.

Para Nelson Barbosa, o Brasil cresceu e atualmente o critério pelos estados para atrair investimentos e movimentação para seus portos não se justifica, porque o volume de produtos acabados que ingressam no País tem prejudicado a indústria nacional. “O incentivo tornou-se prejudicial, porque os estados estão tirando dinheiro da saúde, segurança pública e educação para incentivar os importadores”, disse ele.

Os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), defenderam a sistemática atual, minimizando a preocupação do Governo Federal de que já se observa a desindustrialização, ou seja, as mercadorias consumidas não possuem conteúdo brasileiro e são integralmente produzidas no exterior. Para os governadores, as mudanças no ICMS de importação vão representar perdas significativas de suas receitas, mas se o governo apresentar compensações e um período de transição a proposta tende a prosperar.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, foi contundente ao criticar os governadores que exageraram ao dizer que os estados iriam quebrar. “Esses incentivos do ICMS de importação oferecidos pelos estados não importa apenas na guerra fiscal entre os estados ou na guerra dos portos. Importa dizer que esses incentivos seguem para os países que exportam mercadorias para o Brasil, que só perde nesse jogo e coloca em risco os empregos gerados e a melhoria da renda obtida nos últimos anos”, afirmou. Segundo Skaf, em nenhum outro país do mundo há benefícios e incentivos para a importação de produtos que são fabricados pela indústria local.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que é relator do PRS nº 72 na CCJ – o senador Delcídio Amaral (PT-MS) é o relator na CAE – tem mantido uma posição contrária a qualquer mudança no ICMS de importação, por entender que o Espírito Santo perderá receita. Durante a audiência, Ferraço propôs a suspensão dos debates para aguardar os estudos que deverão ser apresentados por uma comissão de “notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, pela manhã.

Mas ele foi duramente criticado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) que não apoiou a criação da comissão de notáveis. “É surrealista ouvir o relator do projeto pedir para esperar a análise das mudanças do ICMS na importação para encaminharmos o projeto. Precisamos tomar medidas urgentes”, enfatizou.

Segundo Armando Monteiro, a situação da indústria de manufatura é crítica por causa dos produtos importados que recebem incentivos dos estados. “O consumo de mercadorias importadas dobrou nos últimos anos e já chega a 20%. Portanto, está ocorrendo a desindustrialização. E o mundo não vai esperar o Brasil resolver seus problemas, a guerra fiscal. A indústria que gera empregos vai pagar a conta e o prejuízo pode ser irreversível para o País”, alertou.

delcidio_conjunta_2003O PRS nº 72
O texto original do Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propunha zerar as atuais alíquotas do ICMS nas transações interestaduais de mercadorias importadas. As alíquotas em vigor variam de 12% a 18%. O relator do projeto, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), apresentou proposta substitutiva estabelece um período de transição.

A alíquota seria de 10% a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; de 7% de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013; 4% no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2015.

Nas operações feitas entre os estados das regiões Sul e Sudeste destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota do ICMS sreá de 6% no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; 5% de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013; 4% de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2015.

Como funciona hoje
Atualmente o ICMS interestadual tem uma alíquota geral de 12%. Quando um produto sai de um estado e vai para outro, onde a alíquota é de 18%, paga-se 12% no estado de onde saiu a mercadoria e os outros 6% são pagos no estado onde a venda foi feita.

Excepcionalmente, em operações de mercadorias que saem do Sul ou do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de São Paulo para o restante do Brasil, a alíquota é de 7%, conforme foi estabelecido anteriormente pelo Senado, que fixou alíquotas interestaduais para todos os bens produzidos nacionalmente ou bens importados.

Acontece, porém, que alguns estados – Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina – concedem incentivos às importações para atrair as produtos para seus portos. Assim, esses incentivos ganham a forma de um crédito presumido ou de um diferimento (financiamento) no pagamento. Num crédito presumido, o estado basicamente orienta as empresas que o ICMS de 12%, por exemplo, deveria ser o valor correto a constar das notas fiscais, mas oferece um crédito presumido de 9% e então, na realidade, pagou somente 3%.

O problema ganha corpo quando a mercadoria sai desse estado que incentiva a importação para outro. Na nota fiscal, lá estará informado que a alíquota do ICMS foi de 12% mas, na prática, quando o produto é vendido em outro estado, a firma apresenta um comprovante ou um direito dizendo que pagou integralmente o ICMS no porto pelo qual entrou a mercadoria. Na verdade, houve um crédito presumido de 9% porque pagou apenas 3% daqueles 12% que seriam normais.

A outra forma de dar esse incentivo é pelo diferimento, ou seja, dar um financiamento. Deve-se pagar 12% porque a mercadoria entrou por determinado porto, onde na realidade a alíquota foi de apenas 3%. A diferença de 9% o estado oferece um financiamento a ser pago no período de 20 ou 30 anos, com juros baixos, como forma de incentivo à empresa que decidiu concentrar suas importações naquele porto.

Do ponto de vista estadual, esse incentivo por ter uma lógica de dar maior movimentação aos portos produz um efeito nocivo contra outros estados, devido à prática de reduzir a tributação incidente sobre as importações.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, nesse momento que há uma forte apreciação cambial, da concorrência internacional, a entrada de produtos importados prejudica fortemente a indústria nacional, justamente porque esse benefício torna os produtos mais baratos que os similares fabricados no Brasil. O ICMS na importação não gera riqueza ou empregos, embora sirva para incrementar a movimentação portuária local.

Marcello Antunes

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